2103/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Elizete Souza Torres Santos
Givanildo Santos Moreira
Inês Freitas da Silva
Jorge Menezes de Aquino
Laurides Matias Santos Souza
Luciene Vieira Sousa
Maria Aparecida Aguiar Aragão
Maria Aparecida Santos Cerqueira
Marilene de Lira Ferreira
Ricardo Santana dos Santos
Rogério Santos da Silva
Roseli Eloy Americano
Veronica da Silva Pinheiro
Tomar ciência que foi liberado crédito para Damião Miranda Dias,
representado(s) por Damião Miranda Dias, que deverá comparecer
diretamente a agência 635(ITAPETINGA) da Caixa Econômica para
receber, sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria
da Vara para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a
unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar
eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for o
caso.
Processo Nº RT-0121300-02.2007.5.05.0621
Processo Nº RT-01213/2007-621-05-00.6
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Magazine Luiza S.A.
Débora Lins Cattoni(OAB: 5169RN)
Jardel da Silva Souza
Alana Almeida Fernandes(OAB:
35457BA)
Andreza Cedraz Almeida(OAB:
30625BA)
EVELLYN DO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 30178BA)
Luana Gabriela Carvalho Simões(OAB:
40581BA)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Noeli Neves Martins(OAB: 36225BA)
SAULO NOBREGA RIBEIRO
CHAVES(OAB: 28234BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
04/08/2016, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0121300-02.2007.5.05.0621
Processo Nº RT-01213/2007-621-05-00.6
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Magazine Luiza S.A.
Débora Lins Cattoni(OAB: 5169RN)
Jardel da Silva Souza
Alana Almeida Fernandes(OAB:
35457BA)
Andreza Cedraz Almeida(OAB:
30625BA)
EVELLYN DO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 30178BA)
Luana Gabriela Carvalho Simões(OAB:
40581BA)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Noeli Neves Martins(OAB: 36225BA)
SAULO NOBREGA RIBEIRO
CHAVES(OAB: 28234BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101528
543
04/08/2016, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0121300-02.2007.5.05.0621
Processo Nº RT-01213/2007-621-05-00.6
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Magazine Luiza S.A.
Débora Lins Cattoni(OAB: 5169RN)
Jardel da Silva Souza
Alana Almeida Fernandes(OAB:
35457BA)
Andreza Cedraz Almeida(OAB:
30625BA)
EVELLYN DO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 30178BA)
Luana Gabriela Carvalho Simões(OAB:
40581BA)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Noeli Neves Martins(OAB: 36225BA)
SAULO NOBREGA RIBEIRO
CHAVES(OAB: 28234BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
04/08/2016, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0121300-02.2007.5.05.0621
Processo Nº RT-01213/2007-621-05-00.6
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Magazine Luiza S.A.
Débora Lins Cattoni(OAB: 5169RN)
Jardel da Silva Souza
Alana Almeida Fernandes(OAB:
35457BA)
Andreza Cedraz Almeida(OAB:
30625BA)
EVELLYN DO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 30178BA)
Luana Gabriela Carvalho Simões(OAB:
40581BA)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Noeli Neves Martins(OAB: 36225BA)
SAULO NOBREGA RIBEIRO
CHAVES(OAB: 28234BA)
Tomar ciência que a liberação de crédito para Magazine Luiza S.A.,
representado(s) por Magazine Luiza S.A., divulgada no dia
04/08/2016, foi cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº RT-0121300-02.2007.5.05.0621
Processo Nº RT-01213/2007-621-05-00.6
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Magazine Luiza S.A.
Débora Lins Cattoni(OAB: 5169RN)
Jardel da Silva Souza
Alana Almeida Fernandes(OAB:
35457BA)
Andreza Cedraz Almeida(OAB:
30625BA)
EVELLYN DO NASCIMENTO
SOUZA(OAB: 30178BA)
Luana Gabriela Carvalho Simões(OAB:
40581BA)
Marcos André Peres de Oliveira(OAB:
3246SE)
Noeli Neves Martins(OAB: 36225BA)
SAULO NOBREGA RIBEIRO
CHAVES(OAB: 28234BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito de Magazine Luiza S.A.,
através de transferência bancária para Magazine Luiza S.A., titular
da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo