1689/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
336
1999. A correção monetária será aplicada nos termos da Súmula
Liquidação por cálculos, atendendo a evolução do salário da
381 do E. TST e os juros na forma da lei. Liquidação por cálculos,
empregada constante dos recibos de pagamento dos autos.
atendendo a evolução do salário da empregada constante dos
Custas pelos reclamados, no valor de R$200,00, calculadas sobre
recibos de pagamento dos autos. Custas pelos reclamados, no
R$10.000,00, fixadas apenas para esse efeito. PUBLICAR A
valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, fixadas apenas
PRESENTE
DECISÃO NOS TERMOS DA LEI."
Notificação
para esse efeito. PUBLICAR A PRESENTE DECISÃO NOS
TERMOS DA LEI."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000361-09.2014.5.05.0019
Relator
MIRINAIDE LIMA DE SANTANA
CARNEIRO
RECLAMANTE
LUCIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JADER DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
11367)
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO(OAB: 16780)
ADVOGADO
CLAUDIA SANTIANNI(OAB: 18788)
RECLAMADO
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA
S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
ADVOGADO
ITALO EMANUEL GUEDES BRITO
PEREIRA(OAB: 31282)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529)
ADVOGADO
RENATA MASTRAZZI
ECHTERNACHT(OAB: 32790)
RECLAMADO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130)
Processo Nº RTOrd-0000361-09.2014.5.05.0019
Relator
MIRINAIDE LIMA DE SANTANA
CARNEIRO
RECLAMANTE
LUCIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JADER DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
11367)
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO(OAB: 16780)
ADVOGADO
CLAUDIA SANTIANNI(OAB: 18788)
RECLAMADO
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA
S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
ADVOGADO
ITALO EMANUEL GUEDES BRITO
PEREIRA(OAB: 31282)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529)
ADVOGADO
RENATA MASTRAZZI
ECHTERNACHT(OAB: 32790)
RECLAMADO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130)
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Por todo o exposto, EXTINGO SEM
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de número "13" da inicial,
processo, cuja conclusão é: "Por todo o exposto, EXTINGO SEM
INDEFIRO o pedido de responsabilidade subsidiária da CAIXA
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de número "13" da inicial,
ECONÔMICA FEDERAL e julgo PROCEDENTE EM PARTE os
INDEFIRO o pedido de responsabilidade subsidiária da CAIXA
demais termos da reclamação, para condenar a primeira reclamada
ECONÔMICA FEDERAL e julgo PROCEDENTE EM PARTE os
CONTAX S/A e, de forma subsidiária, PERNAMBUCANAS
demais termos da reclamação, para condenar a primeira reclamada
FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO, a pagar a
CONTAX S/A e, de forma subsidiária, PERNAMBUCANAS
autora LUCIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 08 (oito)
FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO, a pagar a
dias, com juros e correção monetária, na forma da lei as parcelas
autora LUCIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 08 (oito)
deferidas na fundamentação, as quais fazem parte
dias, com juros e correção monetária, na forma da lei as parcelas
deste decisum, como se aqui estivessem transcritos.
deferidas na fundamentação, as quais fazem parte
reclamados devem comprovar os recolhimentos previdenciários e
integrante
deste decisum, como se aqui estivessem transcritos.
integrante
Os
Os
fiscais, na forma da lei específica, observando as leis vigentes,
reclamados devem comprovar os recolhimentos previdenciários e
inclusive, com suas alíquotas, limitações e isenções. Há de ser
fiscais, na forma da lei específica, observando as leis vigentes,
observado ainda, que o cálculo do INSS deverá ser realizado mês a
inclusive, com suas alíquotas, limitações e isenções. Há de ser
mês,
observado ainda, que o cálculo do INSS deverá ser realizado mês a
como a
mês,
8.212/91. Quanto
respeitando o teto fixado para o salário contribuição, bem
como a
exceção de que trata o parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
8.212/91. Quanto
ao Imposto de Renda deverá incidir sobre as
respectivas parcelas
parcelas de natureza
salariais excluindo a incidência sobre as
indenizatória, a teor do artigo 718, do
Decreto 3.000 de 1999. A
correção monetária será aplicada nos
termos da Súmula 381 do E. TST e os
juros na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83709
respeitando o teto fixado para o salário contribuição, bem
exceção de que trata o parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
ao Imposto de Renda deverá incidir sobre as
respectivas parcelas
parcelas de natureza
salariais excluindo a incidência sobre as
indenizatória, a teor do artigo 718, do
Decreto 3.000 de 1999. A
correção monetária será aplicada nos
termos da Súmula 381 do E. TST e os
juros na forma da lei.
Liquidação por cálculos, atendendo a evolução do salário da
empregada constante dos recibos de pagamento dos autos.