3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
3781
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba397d
requerimento da parte, àquele que receber salário igual ou inferior a
proferido nos autos.
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Vistos, etc.
Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2.834,88, ou
Considerando o retorno das atividades presenciais, nos termos do §
ainda, conforme § 4º, se comprovada a insuficiência de recursos.
2º do art. 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020 da Presidência e
Considerando os documentos acostados aos autos, que
Corregedoria do TRT da 4ª Região, alterada pela Portaria Conjunta
comprovam remuneração inferior à referida no dispositivo legal
nº 1.508/2021, bem como pela Portaria Conjunta 1.388/2022,
citado, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
determino a realização da perícia médica presencial para
Custas de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, atribuídas à autora e
verificação da doença alegadamente desencadeada pelas
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
condições de trabalho, a ser realizada pelo perito médico Dr.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
Jacques José Zimmermann.
Intimem-se, inclusive para que a reclamada fique ciente dos dados
Assino ao perito médico prazo de 10 dias para informar nos autos
bancários informados pela parte reclamante no ID 8f8de9a para
dia, horário e local em que deverá ser realizada a perícia.
depósito das parcelas acordadas.
Assino às partes prazo de 10 dias para apresentarem quesitos.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
EDENIR BARBOSA DOMINGOS
ALVORADA/RS, 03 de junho de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020587-31.2021.5.04.0241
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO DE LIMA NERIS
ADVOGADO
VERIDIANA STRACK(OAB: 46168/RS)
RECLAMADO
SPORT CLUB INTERNACIONAL
ADVOGADO
FERNANDO SCARPELLINI
MATTOS(OAB: 12680/RS)
Processo Nº ATOrd-0020587-31.2021.5.04.0241
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO DE LIMA NERIS
ADVOGADO
VERIDIANA STRACK(OAB: 46168/RS)
RECLAMADO
SPORT CLUB INTERNACIONAL
ADVOGADO
FERNANDO SCARPELLINI
MATTOS(OAB: 12680/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CLUB INTERNACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DE LIMA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdfeb
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdfeb
Vistos, etc.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo constante sob ID f8d9714, ratificado no ID
Vistos, etc.
8f8de9a, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às
Homologo o acordo constante sob ID f8d9714, ratificado no ID
parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais
8f8de9a, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às
efeitos.
parcelas nele compreendidas, para que surta seus jurídicos e legais
Deixo de determinar o recolhimento e a comprovação da
efeitos.
contribuição previdenciária, tendo em vista a atribuição da natureza
Deixo de determinar o recolhimento e a comprovação da
indenizatória.
contribuição previdenciária, tendo em vista a atribuição da natureza
Desnecessária a intimação da União (INSS), face aos termos do
indenizatória.
Provimento Conjunto nº 012/2013, do E. TRT da 4ª Região.
Desnecessária a intimação da União (INSS), face aos termos do
Atualmente, de acordo com o disposto no artigo 790, § 3º, da CLT, a
Provimento Conjunto nº 012/2013, do E. TRT da 4ª Região.
justiça gratuita pode ser concedida de ofício pelo Juízo ou a
Atualmente, de acordo com o disposto no artigo 790, § 3º, da CLT, a
requerimento da parte, àquele que receber salário igual ou inferior a
justiça gratuita pode ser concedida de ofício pelo Juízo ou a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183573