3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
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cobrado no local pelos próprios motoristas; que a MTR fornecia um
Mídias).
telefone para cada motorista; que a MTR solicitava algumas coletas
A testemunha Adriano Molina Munhoz, também ouvida a convite do
durante a tarde; que todos os motoristas utilizavam o uniforme da
reclamante, afirma: que trabalhou na MTR de 2004 a 2016, sendo
MTR, com CTPS assinada ou não; que os veículos utilizados
que começou como “ajudante”, passou para “conferente” e, por fim,
também tinham o emblema da MTR, mesmo quando o motorista
trabalhou como “encarregado de depósito”; que começou “como
não tinha CTPS assinada; que a cada três meses a MTR realizava
cooperativa” e, depois, foi contratado com CTPS assinada; que
um curso denominado “5S” para motoristas e ajudantes, inclusive
laborava das 07h30 às 18h00, sendo que depois passou para “o
para aqueles sem CTPS assinada; que o veículo do depoente ficava
turno da tarde, de carteira assinada”, a partir de 2006; que no turno
à disposição da MTR, inclusive poderia pernoitar na empresa; que
da tarde o depoente trabalhava das 13h00 às 22h45; que conheceu
os veículos que pernoitavam na empresa eram sempre os maiores,
o reclamante, o qual realizava serviços de entregas e coletas; que o
para que quando os motoristas chegassem esses veículos já
depoente via o reclamante na MTR todos os dias às 18h00, quando
estivessem carregados para a saída; que os motoristas não
este retornava à empresa; que o depoente trabalhou como ajudante
poderiam ser substituídos por terceiros; que havia uma cartilha com
do reclamante logo quando começou a laborar na MTR, antes de ter
normas da MTR para os motoristas; que os motoristas estavam
sua CTPS assinada, isto é, antes de 2006; que, nesse época, o
subordinados a Elvi, encarregado da empresa, inclusive aqueles
depoente estava vinculado a uma cooperativa; que havia motoristas
sem CTPS assinada; que precisavam comparecer na MTR de
com e sem CTPS assinada na MTR, sendo que o trabalho era o
segunda a sexta-feira; que caso os motoristas sem CTPS assinada
mesmo e todos utilizavam o uniforme com o logotipo da empresa;
não comparecessem, a MTR poderia dar uma rota diferente no dia
que cada motorista tinha um telefone fornecido pela MTR “para
seguinte como punição; que cada motorista tinha sua rota; que
receber chamadas e rebaixar os conhecimentos de entrega”; que o
alguns clientes eram só por agendamento; que Elvi entregava esses
depoente passou a ser “encarregado” em 2008, quando, então,
roteiros aos motoristas; que os motoristas sempre retornavam para
passava serviços para os motoristas, como coletas e entregas, bem
a MTR após as entregas e coletas; que a jornada se encerrava
como entrava em contato para saber onde estavam; que os
entre 18h00 e 18h30; que os motoristas chegavam na MTR entre
motoristas poderiam receber atividades extras durante o roteiro;
06h00 e 06h30; que trabalhou com o reclamante de 2004 a 2015;
que, como “encarregado”, o depoente ligava para os motoristas, a
que o depoente era motorista, mas não com CTPS assinada; que o
fim de lhes passar esses serviços extras; que isso também
depoente nunca teve nenhuma empresa em seu nome; que o
acontecia com o reclamante; que os veículos de todos os motoristas
depoente possuía registro na ANTT, desde 2004; que o depoente
possuíam o logotipo da MTR, mesmo no caso daqueles sem CTPS
trabalhava para a MTR com veículo próprio; que o depoente recebia
assinada; que todos os funcionários recebiam o mesmo
por diárias, sendo que os pagamentos eram, no início, quinzenais,
treinamento; questionado se havia uma planilha para controle de
e, depois, passaram a ser mensais; que o próprio depoente arcava
entrada dos veículos, responde que “tinha, cada veículo tinha sua
com as despesas do veículo, inclusive com o combustível; que o
planilha de KM e a outra planilha dos horários”; que Elvi era o
depoente não prestava serviços para outras empresas além da
supervisor do reclamante e de todos os demais motoristas, com ou
MTR “por causa do horário, né, não tinha como”, nem mesmo nos
sem CTPS assinada; que os motoristas não poderiam ser
finais de semana; que o depoente recebia entre R$ 4.800,00 e R$
substituídos por terceiros; questionado se havia um relatório diário
5.000,00 por mês, sendo este o valor bruto, sem descontar as
de quilometragem dos motoristas, responde que “isso aí eu não
despesas, como, por exemplo, de combustível; que não sabe dizer
sei”; que havia uma cartilha com normas da MTR para os
quanto recebiam por mês os motoristas empregados com CTPS
motoristas; que os motoristas precisavam comparecer diariamente
assinada; que esses motoristas empregados da MTR utilizavam
na MTR; que havia um roteiro de entregas fornecido por Elvi para
veículos da empresa; que caso o motorista proprietário do veículo
cada motorista; que os motoristas precisavam retornar à MTR após
não fosse trabalhar, o caminhão ficava parado no pátio, quando,
o fim da jornada; que os motoristas trabalhavam apenas para a
então, aquele não recebia o pagamento da respectiva diária;
MTR, mesmo aqueles sem CTPS assinada; que todos os motoristas
questionado se havia alguma punição da MTR caso o motorista sem
realizavam o mesmo serviço; que quando ingressou na MTR o
CTPS assinada não comparecesse ao trabalho, responde que “olha,
depoente fazia parte de uma cooperativa contratada pela empresa;
muitas vezes tu pegava outra rota daí, né”; que essa rota seria mais
que a referida cooperativa se denominava “CONSASERV”, e até
complicada, pois “andavam um pouco mais”; que o depoente fazia a
fechou; que, após 2006, não trabalhava diretamente com o
rota de Cachoeirinha e Gravataí (1min22s a 16min25s, vídeo, PJE
reclamante, embora o visse diariamente na empresa; que via Elvi
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