3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
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meses, nas funções de “ajudante” e “motorista”; que quando prestou
mercadorias e carregar o veículo; que os motoristas conferiam as
serviços à MTR, o depoente era pago pela própria empresa; que o
notas, separavam a carga conforme a “praça” e carregavam o
depoente recebia um pagamento mensal por serviços prestados;
veículo; que em algumas entregas o frete da MTR tinha que ser
que não recebia pagamentos por fretes, pois “trabalhava por diária”;
cobrado no local pelos próprios motoristas; que a MTR fornecia um
que o depoente custeava as despesas com manutenção e
telefone para cada motorista; que a MTR solicitava algumas coletas
combustível do veículo; (...) que, durante o período em que
durante a tarde; que todos os motoristas utilizavam o uniforme da
trabalhou para a MTR, não prestou serviços para outras empresas
MTR, com CTPS assinada ou não; que os veículos utilizados
de transporte além da própria MTR, tampouco realizou fretes para
também tinham o emblema da MTR, mesmo quando o motorista
terceiros; questionado se a MTR possuía, à época, transportadores
não tinha CTPS assinada; que a cada três meses a MTR realizava
autônomos, responde que “a gente tinha outros colegas lá, né, que
um curso denominado “5S” para motoristas e ajudantes, inclusive
era, que faziam o mesmo serviço da gente”; questionado se esses
para aqueles sem CTPS assinada; que o veículo do depoente ficava
colegas seriam autônomos, responde que “aí eu não sei te dizer se
à disposição da MTR, inclusive poderia pernoitar na empresa; que
eles eram autônomos, eu chegava cedo e voltava tarde, mas eu
os veículos que pernoitavam na empresa eram sempre os maiores,
acredito que sim”; que foi indicado em 2004 por um amigo para
para que quando os motoristas chegassem esses veículos já
trabalhar na MTR como “motorista”, pois aquele sabia que o
estivessem carregados para a saída; que os motoristas não
depoente tinha uma caminhonete; que, então, o depoente foi na
poderiam ser substituídos por terceiros; que havia uma cartilha com
MTR e a empresa lhe contratou; que já tinha veículo próprio desde
normas da MTR para os motoristas; que os motoristas estavam
aquela época; que, antes de sua contratação pela MTR, não
subordinados a Elvi, encarregado da empresa, inclusive aqueles
utilizava seu veículo para o transporte de cargas; que, à época, a
sem CTPS assinada; que precisavam comparecer na MTR de
MTR já possuía motoristas empregados com CTPS assinada;
segunda a sexta-feira; que caso os motoristas sem CTPS assinada
questionado sobre qual seria a diferença entre o serviço prestado
não comparecessem, a MTR poderia dar uma rota diferente no dia
pelo depoente e por esses motoristas empregados, responde que
seguinte como punição; que cada motorista tinha sua rota; que
“diferença nenhuma, a gente fazia o mesmo serviço”; que não sabe
alguns clientes eram só por agendamento; que Elvi entregava esses
dizer qual o salário recebido pelos motoristas empregados com
roteiros aos motoristas; que os motoristas sempre retornavam para
CTPS assinada; que os motoristas empregados utilizavam veículos
a MTR após as entregas e coletas; que a jornada se encerrava
da empresa; que, após a saída da MTR, continuou trabalhando com
entre 18h00 e 18h30; que os motoristas chegavam na MTR entre
seu veículo; que utilizou o mesmo veículo por 16 anos; que,
06h00 e 06h30; que trabalhou com o reclamante de 2004 a 2015;
atualmente, o depoente possui dois veículos para o transporte de
que o depoente era motorista, mas não com CTPS assinada; que o
cargas, pois comprou mais um; que o depoente possui CNPJ e,
depoente nunca teve nenhuma empresa em seu nome; que o
atualmente, trabalha para outra transportadora (0min14s a 5min06s,
depoente possuía registro na ANTT, desde 2004; que o depoente
6min04s a 11min12s, vídeo, PJE Mídias).
trabalhava para a MTR com veículo próprio; que o depoente recebia
A testemunha Juliano Caetano Borges, ouvida a convite do
por diárias, sendo que os pagamentos eram, no início, quinzenais,
reclamante, declara: que trabalhou na MTR de 2004 a 2015, na
e, depois, passaram a ser mensais; que o próprio depoente arcava
função de “motorista”; que somente prestou serviços de transporte
com as despesas do veículo, inclusive com o combustível; que o
para a MTR; que não realizou transportes para VZ Transportes,
depoente não prestava serviços para outras empresas além da
COOTRAVALE e Arco Logística; que a MTR tinha poucos
MTR “por causa do horário, né, não tinha como”, nem mesmo nos
motoristas empregados com CTPS assinada; que não havia
finais de semana; que o depoente recebia entre R$ 4.800,00 e R$
diferença de funções entre esses motoristas empregados e os
5.000,00 por mês, sendo este o valor bruto, sem descontar as
motoristas sem CTPS assinada, inclusive a chefia era a mesma;
despesas, como, por exemplo, de combustível; que não sabe dizer
que havia uma planilha na MTR de controle dos veículos, na hora
quanto recebiam por mês os motoristas empregados com CTPS
da chegada e na hora da saída; que anotavam o horário de entrada
assinada; que esses motoristas empregados da MTR utilizavam
no pátio para carregarem o veículo e na hora da saída também; que
veículos da empresa; que caso o motorista proprietário do veículo
os motoristas não poderiam trabalhar para outras empresas além da
não fosse trabalhar, o caminhão ficava parado no pátio, quando,
MTR, inclusive em razão dos horários, pois algumas entregas
então, aquele não recebia o pagamento da respectiva diária;
deveriam ser realizadas em horário agendado; que os motoristas
questionado se havia alguma punição da MTR caso o motorista sem
deveriam estar na MTR entre 06h00 e 06h30, para separar as
CTPS assinada não comparecesse ao trabalho, responde que “olha,
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