3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
Desembargador Federal do Trabalho
8174
sob pena de ser este considerado deserto".
Logo, é ônus da parte efetuar o recolhimento de custas processuais
Processo Nº RORSum-0020210-26.2019.5.04.0663
Relator
MARCELO JOSE FERLIN
D'AMBROSO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB:
36568/RS)
RECORRENTE
VERA LUCIA DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
ICARO MARIO CARON
COVATTI(OAB: 83241/RS)
ADVOGADO
FABIO ZIMERMANN BEUX(OAB:
59386/RS)
RECORRIDO
VERA LUCIA DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
ICARO MARIO CARON
COVATTI(OAB: 83241/RS)
ADVOGADO
FABIO ZIMERMANN BEUX(OAB:
59386/RS)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB:
36568/RS)
e o depósito recursal no prazo alusivo ao recurso que pretende
interpor.
Trata-se, pois, de pressuposto extrínseco de admissibilidade
recursal, cuja inobservância impede o conhecimento do recurso, por
deserção, vale dizer, por ausência do preparo exigido pela lei.
No caso, entendo que o §11 do dispositivo legal mencionado,
inserido pela Lei 13.467/17, excedeu os contornos do comando
genérico do caput do art. 899 da CLT, sendo com ele incompatível.
Isso porque o depósito recursal, na Justiça do Trabalho, tem
natureza de garantia do cumprimento da sentença em função da
natureza alimentar do crédito trabalhista, em consonância das
exigências de proteção judicial integral contra violação de Direitos
Humanos prevista no art. 25 da Convenção Americana de Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que demanda a tutela
Intimado(s)/Citado(s):
de direitos fundamentais (como os trabalhistas, constantes dos arts.
- BRF S.A.
- VERA LUCIA DOS SANTOS MARTINS
6º a 11 da Constituição da República) com a entrega, pelos Estados
signatários do pacto, de recurso simples, rápido e efetivo.
Portanto, a Lei 13.467/17 é inconvencional, ofendendo ao disposto
no art. 25 da CADH, bem como inconstitucional, por promover
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
retrocesso social, incompatível com o in fine do art. 7º, caput, da
CR, que acolhe o princípio da progressividade em matéria laboral.
Afasta-se a sua aplicação, pois.
INTIMAÇÃO
Destarte, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 932,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254e704
parágrafo único, e 1007, §2º, do NCPC c/c a Instrução Normativa nº
proferida nos autos.
39, art. 10, parágrafo único, do TST, determina-se a intimação da
Vistos etc.
ré, para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos o
Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo
recolhimento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento
aos embargos de declaração opostos, intimem-se as partes para
do recurso interposto.
responder, querendo, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos a este Relator.
Ainda, considerando essa mesma possibilidade, observa-se que a
ré, com base no §11 do art. 899 da CLT, em recurso ordinário,
efetuou o depósito recursal mediante apólice de seguro garantia.
Pois bem.
PORTO ALEGRE/RS, 22 de outubro de 2021.
MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO
Desembargador Federal do Trabalho
O art. 899, §§1º e 4º, da CLT, estabelece que, havendo
condenação, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário,
mediante prévio depósito em conta vinculada ao juízo.
A respeito, a Instrução Normativa 27/2005 do TST, em seu art. 2º,
parágrafo único, regula que "o depósito recursal a que se refere o
art. 899 da CLT é sempre exigível como requisito extrínseco do
recurso, quando houver condenação em pecúnia".
A Lei 5.584/70, que dispõe sobre normas de Direito Processual do
Trabalho, em seu art. 7º, dispõe expressamente que: "a
comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º)
terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173163
Processo Nº RORSum-0020210-26.2019.5.04.0663
Relator
MARCELO JOSE FERLIN
D'AMBROSO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE DA ROCHA(OAB:
36568/RS)
RECORRENTE
VERA LUCIA DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
ICARO MARIO CARON
COVATTI(OAB: 83241/RS)
ADVOGADO
FABIO ZIMERMANN BEUX(OAB:
59386/RS)
RECORRIDO
VERA LUCIA DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO
ICARO MARIO CARON
COVATTI(OAB: 83241/RS)