3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2307
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ae1b4
Processo Nº ATOrd-0020029-22.2021.5.04.0027
RECLAMANTE
JORGE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
MARIANA DUTRA E SILVA(OAB:
79593/RS)
ADVOGADO
MARLISE HECK SILVA(OAB:
71132/RS)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRABALHO,
PRODUCAO E COMERCIALIZACAO
DOS TRABALHADORES
AUTONOMOS DAS VILAS DE PORTO
ALEGRE LTDA
ADVOGADO
SANDRO DE JESUS ARAUJO(OAB:
100330/RS)
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA
CASTRO(OAB: 99637/RS)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Digam as partes, em 48 horas, se têm interesse na apresentação
do cálculo de liquidação.
O resumo da atualização do cálculo poderá ser enviado ao
sistema PJe, via PJe-Calc (ferramenta "Cálculo Externo" do PJe
-Calc), apresentado em formato eletrônico (arquivo.PJC), pelas
partes.
II - Havendo expresso interesse, aguarde-se o deferimento ou a
Intimado(s)/Citado(s):
notificação da parte interessada para apresentar o cálculo no prazo
- JORGE FERREIRA RODRIGUES
de 10 dias.
No silêncio, será nomeado contador.
III- Na elaboração do cálculo deverão ser observados, sem prejuízo
PODER JUDICIÁRIO
de discussão no momento processual oportuno, consoante o título
JUSTIÇA DO
executivo judicial, o que segue:
1) O FGTS deve ser corrigido pelo mesmo critério de atualização
Notifico V. Sa. para que se manifeste sobre os documentos juntados
com a defesa, devendo apresentar demonstrativos e diferenças,
dos demais créditos trabalhistas, forte hoje nos termos da
Orientação Jurisprudencial da Subseção de Dissídio Individual I do
TST nº 302, publicada no DJ em 11.08.2003. No caso de ser
pelo prazo de 10 dias.
PORTO ALEGRE/RS, 03 de agosto de 2021.
depositado em conta vinculada, deverá ser observada a OJ nº 10 da
SEEX, verbis: "Quando o comando sentencial é de depósito em
JOSE AMERICO ILHA DE QUADROS
Diretor de Secretaria
conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da
condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do
órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal."
Processo Nº ATOrd-0021320-96.2017.5.04.0027
RECLAMANTE
JOSE MIGUEL KUHN FILHO
ADVOGADO
LUCIANO DOS SANTOS FORNI(OAB:
82845/RS)
ADVOGADO
FELIPE CABRAL BRACK(OAB:
81395/RS)
ADVOGADO
ROBESPIERRE BRENTANO
SCHERER(OAB: 56239/RS)
ADVOGADO
THIAGO PINTO LIMA(OAB: 35358A/SC)
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:
45592/RS)
2) As horas extras noturnas devem ser calculadas com base no
Intimado(s)/Citado(s):
nº 52 do E.TRT, in verbis: "JUROS DE MORA. BASE DE
valor do salário-hora, acrescido da majoração correspondente ao
adicional noturno.
3) Quanto à correção monetária, determino que seja observada a
Tabela Única para Atualização e Conversão dos Débitos
Trabalhistas (FACDT) conforme artigo 879, § 7º, da CLT.
4) Os valores devidos deverão ser acrescidos dos juros de mora
simples, no montante de 1% ao mês desde o ajuizamento da
demanda até o efetivo pagamento da dívida, consoante o disposto
na Lei nº 8.177/91. Tais juros serão aplicados na forma da Súmula
CÁLCULO. Os juros de mora incidem sobre o valor da condenação,
- JOSE MIGUEL KUHN FILHO
corrigido monetariamente, após a dedução da contribuição
previdenciária a cargo do exequente."
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5) Os valores decorrentes da indenização por dano (moral ou
material) sofrido pelo autor, arbitrados em salários mínimos no título
executivo judicial, terão a incidência de atualização monetária e de
juros na forma descrita nos itens anteriores, todavia, com aplicação
INTIMAÇÃO
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ao principal apenas a partir da data do vencimento de cada parcela