3129/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020
Juiz do Trabalho Titular
134
Vistos etc.
Homologo o acordo documento ID. 3613d98, salvo no tocante à
Processo Nº ATOrd-0020311-78.2019.5.04.0561
AUTOR
ALCEU VIAPIANA
ADVOGADO
JULIO EDUARDO PIVA(OAB:
38866/RS)
RÉU
VERNO LEONHARDT & CIA LTDA
ADVOGADO
PEDRO RODRIGO DE ARAUJO(OAB:
50611/RS)
PERITO
FABIANO LUCCHESE GUALDI
PERITO
EDSON MACHADO CECHIN
natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo,
com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b,
do CPC/2015.
Exclua-se o feito da pauta.
A parte ré comprovará nos autos, no prazo de 30 dias após o último
pagamento à parte autora, o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes, na qualidade de autônomo, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
execução, eis que informado no termo de conciliação que o
- ALCEU VIAPIANA
pagamento se refere a período de prestação de serviços sem
reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
Custas de R$ 330,00, calculadas sobre R$16.500,00, pelo autor,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
das quais fica dispensado do recolhimento em face do benefício da
justiça gratuita que ora lhe defiro.
Tendo em vista os termos da Portaria n. 582, de 11 de dezembro de
INTIMAÇÃO
2013, deixo de determinar a intimação da União, uma vez que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cb018
valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (vinte
proferido nos autos.
mil reais).
Vistos, etc.
Caso não comprovado o recolhimento previdenciário, cite-se.
Antecipo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 22/02/2021 às
Mesmo procedimento deve ser adotado para o caso de
15h, quando as partes deverão comparecer para prestar
descumprimento do acordo.
depoimento pessoal sobe pena de confissão e as testemunhas
Depois de cumpridas todas as diligências, cumprido o acordo e
comparecerão independente de intimação.
comprovado o recolhimento previdenciário, arquive-se o processo.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Intimem-se.
CARAZINHO/RS, 24 de dezembro de 2020.
CARAZINHO/RS, 24 de dezembro de 2020.
MAURICIO DE MOURA PECANHA
MAURICIO DE MOURA PECANHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020685-94.2019.5.04.0561
DEIVERON JORDAN GONCALVES
BORBA
ADVOGADO
MARLON ANDRE KAMPHORST(OAB:
49221/RS)
RÉU
J.J.MACHADO COMERCIO DE
PISCINAS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAMON ADRIANO ZARPELLON(OAB:
57738/RS)
Processo Nº ATOrd-0020685-94.2019.5.04.0561
DEIVERON JORDAN GONCALVES
BORBA
ADVOGADO
MARLON ANDRE KAMPHORST(OAB:
49221/RS)
RÉU
J.J.MACHADO COMERCIO DE
PISCINAS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAMON ADRIANO ZARPELLON(OAB:
57738/RS)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.MACHADO COMERCIO DE PISCINAS LTDA - EPP
- DEIVERON JORDAN GONCALVES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebcff3
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ebcff3
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161033