2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2825
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020389-16.2019.5.04.0030
AUTOR
AMILTON UBIRAJARA BOAVENTURA
BATISTA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA CARRION VIDAL
DE OLIVEIRA(OAB: 15822/RS)
ADVOGADO
JOSUE DE SOUZA MENEZES(OAB:
29003/RS)
ADVOGADO
ELAINE TERESINHA VIEIRA(OAB:
15109/RS)
ADVOGADO
JAQUELINE ROSADO
COUTINHO(OAB: 67438/RS)
ADVOGADO
FILIPE BERGONSI(OAB: 49384/RS)
RÉU
COMPANHIA CARRIS
PORTOALEGRENSE
Processo Nº RTOrd-0020334-65.2019.5.04.0030
AUTOR
IARA DE FATIMA XAVIER
FLORENCE
ADVOGADO
ELIANDRO DA ROCHA
MENDES(OAB: 61961/RS)
RÉU
SR SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
RÉU
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE
PORTO ALEGRE S A
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DE FATIMA XAVIER FLORENCE
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON UBIRAJARA BOAVENTURA BATISTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Fundamentação
DESPACHO
Mantenho o despacho de ID b9f6344, por seus próprios
fundamentos. Conforme examino da petição inicial, os pedidos do
autos não se restringem à indenização por danos materiais relativos
Vistos, etc.
ao pensionamento, havendo pedido também de indenização por
Mantenho o despacho de ID b1c0483, por seus próprios
danos morais. Ainda que o valor de eventual condenação não possa
fundamentos. Conforme examino da petição inicial, os pedidos do
ser de imediato liquidado, ninguém melhor do que o autor para
autos não se restringem à indenização por danos materiais relativos
saber a extensão dos danos que sofreu, e quanto vale seu
ao pensionamento, havendo pedidos também de indenização por
sofrimento, ainda que não exato.
danos morais e materiais. De forma diversa da interpretação dada
Portanto, reabro ao autor o prazo de 15 dias para que atenda à
pela autora, não determinou este Juízo a "liquidação" dos pedidos
integralidade do despacho de ID 0201f27, sob as mesmas penas,
formulados, mas o apontamento dos valores dos pedidos e, acaso
esclarecendo que a limitação ou não do pedido ao valor atribuído
impossível, mediante justificativa fundamentada, a indicação do
será objeto de apreciação em sentença, sendo inviável tal definição
valor meramente estimativo do pedido.
neste momento processual, até porque o Juiz que recebe a ação
Portanto, ainda que o valor de eventual condenação não possa ser
não necessariamente será aquele que julgará a lide.
de imediato liquidado, ninguém melhor do que o autor para saber a
Int.
extensão dos danos que sofreu, e quanto vale seu sofrimento, ainda
cb
que não exato.
Portanto, reabro ao autor o prazo de 15 dias para que atenda à
integralidade do despacho de ID b1c0483, sob as mesmas penas.
cb
Assinatura
PORTO ALEGRE, 8 de Maio de 2019
Assinatura
PORTO ALEGRE, 8 de Maio de 2019
MARCIA PADULA MUCENIC
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133967
MARCIA PADULA MUCENIC
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021516-57.2017.5.04.0030