2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
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garanta a execução, no prazo supra, será procedida a penhora e
avaliação em tantos bens quantos bastem para o integral
pagamento da dívida. Valor atualizado até a data de 15/02/2019.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2019. RITA DE CASSIA DA
ROCHA ADÃO, Juíza do Trabalho .
Despacho
Processo Nº AP-0191600-21.1994.5.04.0023
Relator
REJANE SOUZA PEDRA
AGRAVANTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546/RS)
AGRAVADO
CARLOS GILBERT ROUSSELET
CONTE
ADVOGADO
DIRCEU ANDRE SEBBEN(OAB:
32966/RS)
AGRAVADO
LEASING BMC S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
TERCEIRO
ADELARIO MAURIVAN RUSCHEL
INTERESSADO
TERCEIRO
SERGIO LUIZ SBARDELOTTO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEASING BMC S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
789
Processo Nº 0010500-69.2003.5.04.0201
Processo Nº 00105/2003-201-04-00.0
Complemento
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
DAVI RODRIGUES LOPES
Ema Vicentin dos Santos(OAB:
26622RS)
DIRCEU DIETRICH EMPREITEIRO e
outros (6)
Inexiste(OAB: RS)
4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
Av. Víctor Barreto, 3530, Bairro Centro, Canoas-RS, CEP 92010000, Fone: (51) 3425-6140, email: varacanoas_04@trt4.jus.br
EDITAL
Pelo presente, Alex Oliveira dos Santos fica notificado de que nos
autos do processo nº 0010500-69.2003.5.04.0201, entre partes:
DAVI RODRIGUES LOPES reclamante e DIRCEU DIETRICH
EMPREITEIRO e outros (6) reclamada, Fica V.Sa. ciente da
conversão em penhora dos valores bloqueados em conta corrente
via BacenJud (fl.340/v).
Canoas, 07 de fevereiro de 2019. ALINE
VEIGA BORGES, Juíza do Trabalho .
Fica os agravados intimados do despacho exarado noProcesso
0191600-21.1994.5.04.0023. (Artigo 17 da Resolução CSJT n°
185/2017).
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Assessoria de Informática da Corregedoria
Edital
Processo Nº 0083200-67.1999.5.04.0012
Processo Nº 832/1999
Complemento
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOSE CARLOS DUARTE FERRAO
Angela Maria Südikum Ruas(OAB:
17891RS)
J. S. Stylus Portaria e Zeladoria e
outros (2)
Inexistente(OAB: RS)
12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
AV PRAIA DE BELAS, 1432/2º ANDAR, Bairro PRAIA DE BELAS,
PORTO ALEGRE-RS, CEP 90110-904, Fone: 051-32552012, email:
varapoa_12@trt4.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias. Pelo presente, J. S. Stylus Portaria e Zeladoria fica
citado a pagar, ou garantir a execução, em 48 horas, a quantia de
R$780,04 (setecentos e oitenta reais e quatro centavos) , a que foi
condenado no processo nº 0083200-67.1999.5.04.0012, entre
JOSE CARLOS DUARTE FERRAO, reclamante, e J. S. Stylus
Portaria e Zeladoria e outros (2), reclamada. Caso não pague nem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130304
Processo Nº 0000458-30.2012.5.04.0561
Complemento
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor
Marieli de Camargo
Advogado
MATEUS BERTON
CONTERATO(OAB: 82259RS)
Réu
Farmácia dos Amigos Ltda e outros (7)
Advogado
LEORI LUIS STIVANIN(OAB:
32779RS)
VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO
RUA BENTO GONÇALVES, 365, Bairro CENTRO, CARAZINHORS, CEP 99500-000, Fone: 54-3331-2442, email:
varacarazinho@trt4.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 8 dias. Pelo presente, LEONIR PEDRO MENIM fica intimado
de que nos autos do processo nº 0000458-30.2012.5.04.0561, entre
Marieli de Camargo, reclamante, e Farmácia dos Amigos Ltda e
outros (7), reclamada, foi prolatada sentença, cujo resultado é
transcrito: "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os Embargos à Execução opostos pelo segundo e quarto
reclamados, para, nos termos da fundamentação acima, determinar
a liberação da penhora realizada sobre os apartamentos nº 303 (em
que reside o embargante JAIRO FERNANDO DA TRINDADE) e nº
03 (cobertura - em que reside o embargante EDGAR DANIEL DA
TRINDADE), situados no edifício localizado na Avenida Sarandi, nº
160, Centro, Rondinha-RS.
E julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade oposta
pelo segundo reclamado, nos termos da fundamentação acima.
A execução deverá prosseguir em relação aos demais
apartamentos e aos boxes de garagem descritos no despacho da fl.
890."
Decisão a Embargos à Execução e a Exceção de PréExecutividade das fls. 1035-1041. Carazinho, 07 de fevereiro de
2019. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS, Juíza do Trabalho .