2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1695
Intimado(s)/Citado(s):
CANOAS, 3 de Julho de 2018
- CARLOS JOSE MOREIRA MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Diante do certificado pelos oficiais de justiça nos mandados
anexados no dia 19/06/2018, notifique-se o(a) exequente para que
manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento da execução,
no prazo de 20 (vinte) dias, indicando meios viáveis e eficazes à
garantia do Juízo, sob pena de arquivamento com dívida, alertando
que com esta decisão tem início a fluência do prazo prescricional
intercorrente, na forma do caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 11-A
da CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020226-44.2015.5.04.0202
AUTOR
PIRATA DUTRA MOREIRA
ADVOGADO
DENIVALDA ROLDAO
WAGNER(OAB: 26775/RS)
ADVOGADO
GERALDO BORGES AZEVEDO(OAB:
22406/RS)
ADVOGADO
Karine Tallmann Vieira de
Azevedo(OAB: 52146/RS)
RÉU
TRANSPORTES DAICO LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO FRANCISCO
WIERZYNSKI(OAB: 28182/RS)
RÉU
TRANSPORTES ARNI LTDA.
ADVOGADO
PEDRO FRANCISCO
WIERZYNSKI(OAB: 28182/RS)
LEILOEIRO
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
PERITO
GELSON NASCIMENTO
ss
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRATA DUTRA MOREIRA
- TRANSPORTES ARNI LTDA.
- TRANSPORTES DAICO LTDA - ME
*
Assinatura
CANOAS, 29 de Junho de 2018
SIMONE OLIVEIRA PAESE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº ET-0020223-84.2018.5.04.0202
EMBARGANTE
NELY SA DE MOURA
ADVOGADO
LISIANE BEATRIZ WOLF
PIMENTEL(OAB: 53162/RS)
EMBARGADO
DEIVIDI DA SILVA BELISSIMO
ADVOGADO
LUCIANO LEFFA DE PINHO(OAB:
51161/RS)
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Incluam-se as custas, referentes ao art. 789-A, inciso V, da CLT, ao
- DEIVIDI DA SILVA BELISSIMO
- NELY SA DE MOURA
Vistos, etc.
Recebo a impugnação à sentença de liquidação de ID
Num.3848ee7 vez que tempestiva a sua interposição, regular a
representação processual e plenamente garantido o Juízo.
final.
À parte contrária, para respondê-los, no prazo legal.
Após, venham conclusos para julgamento.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de
Terceiro opostos por Nely Sá de Moura nos termos da
fundamentação. Prossiga-se a execução com a busca de valores
na conta do sócio Roberto Carlos Rodrigues Ziegler, como
requerido pelo exequente. Infrutífera nova tentativa de bloqueio de
ss
Assinatura
CANOAS, 2 de Julho de 2018
SIMONE OLIVEIRA PAESE
Juiz do Trabalho Titular
valores, arquivem-se os autos com dívida, salvo se o interessado
Despacho
apresentar outros meios para prosseguimento da execução. Custas
Processo Nº RTOrd-0020227-29.2015.5.04.0202
AUTOR
LEONARDO HOMERO DE MORAES
ADVOGADO
ROMARINO JUNQUEIRA DOS
REIS(OAB: 21422/RS)
RÉU
POOL'S PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BRUM(OAB: 50573/RS)
de R$707,78 pela embargante, dispensada de ofício do
pagamento. Intimem-se. Em 03.07.2018.
Simone Oliveira Paese
Juíza do Trabalho
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