2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
6064
3 - incidência do IRPF sobre o valor total atualizado, sem o
Assinatura
acréscimo dos juros de mora, na forma da Súmula nº 53 do TRT da
PELOTAS, 23 de Fevereiro de 2018
4ª Região, observada a legislação em vigor à época do pagamento,
na forma da OJ nº 14 da SEEx do TRT da 4ª Região.
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Juiz do Trabalho Titular
Apresentado o cálculo pela parte reclamante, fica a parte reclamada
Despacho
ciente de que o seu prazo valerá também para a impugnação de
Processo Nº RTOrd-0001061-57.2014.5.04.0101
AUTOR
FABIANO LEMOS FERREIRA
ADVOGADO
ANDREIA TONIASSO(OAB:
64331/RS)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
Flavio Obino Filho(OAB: 24379/RS)
TERCEIRO
ANDRÉ GONÇALVES RAMOS
INTERESSADO
que trata o § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Assinatura
PELOTAS, 21 de Fevereiro de 2018
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0020075-85.2018.5.04.0101
AUTOR
NINA MARIA FERNANDES
ADVOGADO
FRANCIELE DE SOUZA NEVES(OAB:
98241/RS)
RÉU
IARA TEREZINHA OLIVEIRA CANTO
- FABIANO LEMOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA MARIA FERNANDES
Fundamentação
Intimem-se as partes a apresentarem o cálculo de liquidação da
sentença, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, a iniciar pela
PODER JUDICIÁRIO
reclamante, devendo as partes, no mesmo prazo, juntar outras
JUSTIÇA DO TRABALHO
peças do processo físico que julgarem necessárias, cientes de que
Fundamentação
os autos físicos encontram-se à disposição na Secretaria, nos
termos do Provimento Conjunto nº 1/2016 deste Tribunal.
Vistos etc.
O cálculo deve ser acompanhado de memorial circunstanciado,
1. À vista da declaração de insuficiência econômica juntada sob Id
observando-se os seguintes critérios, salvo disposição em contrário
15a5177, defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita,
em sentença:
nos termos do § 4º do art. 790 da CLT e do § 3º do art. 99 do CPC.
2. Intime-se a reclamante para que emende a petição inicial,
1 - atualização monetária a partir do dia subsequente ao do
discriminando as parcelas postuladas no item c.2, e atribuindo
vencimento da obrigação, utilizando-se para tanto a TR até
valores a cada uma das parcelas postuladas nos itens c.2, c.3 e c.8,
25/03/2015 e o IPCA--E a partir de 26/03/2015, preservadas as
corrigindo então o valor da causa, sendo inviável a atribuição de um
situações jurídicas já consolidadas, em consonância com a
valor global para um conjunto de parcelas diversas. Assino para
jurisprudência da Seção Especializada em execuçãõ do E. TRT
tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos pedidos
desta Região (ED - Arginc - 479-60.2011.5.04.0231 - em
sem resolução do mérito, como determinado no § 3º do art. 840 da
09/5/2017);
CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017.
3. Cumprida ou não a determinação de emenda, voltem para
2 - descontos previdenciários mês a mês, incidindo sobre o valor
apreciação.
histórico sujeito a contribuição, excluídos os juros de mora,
Nada mais.
respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição,
Assinatura
observadas as alíquotas previstas em lei, abatidos os valores já
PELOTAS, 21 de Fevereiro de 2018
recolhidos, e atualizando-se o valor ainda devido, bem assim a
contribuição a cargo do empregador;
DANIEL DE SOUSA VOLTAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115981