2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
3924
SEEx); 0020577-59.2014.5.04.0752 (AP - SEEx); 0000004-
valor das contribuições previdenciárias apurado for igual ou inferior
62.2017.5.04.0371 (AP - SEEx); 0001212-.85.2012.5.04.0006 (AP -
a R$ 20. 000,00 (Portaria MF nº 582/13).
SEEx), entre os dias 13 e 20.11.2017.
De eventuais impugnações, cientifique-se a parte adversa e a
b) FGTS - na atualização deverá ser utilizado o mesmo critério dos
União, se for o caso, com prazo preclusivo de 08 dias.
demais débitos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI-1 do TST,
Assinatura
exceto quando o comando sentencial for de efetivação dos
TAQUARA, 9 de Fevereiro de 2018
depósitos na conta-vinculada, caso em que enseja a aplicação da
OJ nº 10 da Seção Especializada em Execução - SEEx do Tribunal
desta Região - JAM.
c) JUROS - deverão calculados no percentual de 1% ao mês, de
forma simples, ressalvada a eventual existência de coisa julgada.
Nos casos de Masssa Falida (aproveita somente àquela), deverão
ser calculados até a data da decretação da quebra e, em caso de
Recuperação Judicial (aproveita somente àquela), até a data do
requerimento desta. Ainda nos casos de Fazenda Pública Municipal,
Estadual e/ou Federal e/ou autarquias, aplica-se o percentual de
0,5% ao mês.
JOSE LUIZ DIBE VESCOVI
Juiz do Trabalho Titular
3 VT de Taquara
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000509-22.2014.5.04.0383
AUTOR
VALMIR VARGAS RODRIGUES
ADVOGADO
AMILTON PAULO BONALDO(OAB:
29580/RS)
RÉU
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 14007-A/MS)
ADVOGADO
Fernando Nazareth Durão(OAB:
211922-D/SP)
d) INSS - Deverá ser feito o cálculo das contribuições
previdenciárias apenas dos créditos resultantes do processo, em
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR VARGAS RODRIGUES
conformidade com o disposto no art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/91
e entendimento contido na Súmula n.° 26 do TRT desta Região - Os
descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o
valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora,
respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
observados as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos,
atualizando-se o valor ainda devido. - , sendo aplicável na correção
das contribuições previdenciárias o mesmo critério da letra "a".
e) IRRF - Na apuração das contribuições fiscais, deverá ser
observado o entendimento sedimentado na Súmula n.° 53 do TRT
desta Região - Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não
integram a base de cálculo dos descontos fiscais., além da
legislação específica pertinente - IN/RFB nº 1.127/2011 e Art.12-A
da Lei nº 7.713/88.
Não havendo apresentação de cálculo pelas partes, encaminhe-se
NOTIFICAÇÃO
os autos a um dos peritos contadores do rol desta unidade para a
elaboração da conta, com prazo de 15 dias.
Apresentados os cálculos, dê-se ciência à parte contrária pelo prazo
de 08 dias, para manifestação sob pena de preclusão, nos termos
PROCESSO Nº: 0000509-22.2014.5.04.0383 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do § 2º do art. 879 da CLT. Também deverá ser dado ciência à
União, nos termos do § 3° do Art.879 da CLT, dispensável quando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115464
AUTOR: VALMIR VARGAS RODRIGUES