1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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serão arquivados provisoriamente.
V. os valores apurados a título de contribuições previdenciárias
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devem ser:
PORTO ALEGRE, 2 de Maio de 2016
V.a) para efeito de retenção (responsabilidade do trabalhador),
acrescidos de atualização monetária com base no mesmo critério
ADRIANA SEELIG GONCALVES
de atualização monetária aplicado ao crédito bruto apurado como
Juíza do Trabalho Substituta
devido ao trabalhador, independentemente do período em que este
Notificação
foi constituído (ou seja, em que ocorreu a prestação dos serviços);
Processo Nº RTSum-0020114-20.2016.5.04.0015
AUTOR
MAICON DA SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE JULIO HAHN(OAB: 67470/RS)
ADVOGADO
MARCUS DA SILVA
MACHICADO(OAB: 38572/RS)
RÉU
EDL TERRAPLENAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
ALVIDES BENINI(OAB: 48920/RS)
V.b) para efeito de recolhimento (responsabilidade do beneficiário
do trabalho):
V.b.1) acrescidos de atualização monetária com base no mesmo
critério de atualização monetária aplicado ao crédito bruto apurado
como devido ao trabalhador, quando este foi constituído (ou seja,
quando ocorreu a prestação dos serviços) em período anterior ao
Intimado(s)/Citado(s):
- EDL TERRAPLENAGEM LTDA - ME
- MAICON DA SILVEIRA DOS SANTOS
de vigência da MP 449/2008 (até 04/03/2009);
V.b.2) acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei
9.430/1996, quando o crédito bruto apurado como devido ao
trabalhador foi constituído (ou seja, em que ocorreu a prestação dos
PODER JUDICIÁRIO
serviços) a partir da vigência da MP 449/2008 (após 04/03/2009).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na apresentação do cálculo deve ser observado o modelo instituído
na Recomendação 01/2015, da Corregedoria Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (disponível em:
1) Diante do trânsito em julgado da decisão, assino às partes prazo
comum de 10 dias para elaboração do cálculo tendente à liquidação
da decisão, e ao autor, também para retirar a CTPS depositada em
Secretaria, cientes de que, no silêncio, o cálculo será elaborado
pelo contador Silvio Bernardon, nomeado ad hoc, no prazo de 20
dias.
Na elaboração do cálculo, seja pelas partes, seja pelo contador ad
hoc, devem ser observados, além da determinação contida no art.
879, § 1º-B, parte final, da CLT, os seguintes critérios - sem prejuízo
http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/atosNormativos/reco
mendacoes/recomendacoesCorregedoria1).
Intimem-se.
2) Apresentado o cálculo: a) por qualquer das partes, dele dê-se
vista à parte contrária, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 879,
§ 2º, da CLT, mediante oportuna intimação; e b) pelo contador ad
hoc, façam-se os autos conclusos.
3) Paralelamente ao cumprimento da determinação anterior,
expeçam-se os alvarás determinados em sentença.
de outros cuja observância ainda possa ser determinada
oportunamente -, salvo se a decisão liquidanda estabelecer a
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observância de critérios diversos, os quais, então, devem
prevalecer:
PORTO ALEGRE, 28 de Abril de 2016
I. os previstos nas Súmulas 200, 264, 347 e 368, verbete II, parte
final, da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;
II. os previstos nas Orientações Jurisprudenciais 302 - salvo na
hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 10 da Seção
Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região, cujo critério, então, deve ser observado -, 348, 400 e 415
da Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho;
III. os previstos nas Súmulas 21 e 26 da Jurisprudência Uniforme do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
IV. os previstos nas Orientações Jurisprudenciais 01, verbetes II e
III, 52 e 62 da Seção Especializada em Execução do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95222
RICARDO FIOREZE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020117-43.2014.5.04.0015
AUTOR
ANDRE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
MAURO BLOISE MUNDSTOCK(OAB:
54565/RS)
ADVOGADO
CASSIO FELIX JOBIM(OAB:
40867/RS)
ADVOGADO
MARCIO FELIX JOBIM(OAB:
40867/RS)
RÉU
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA (UBEA) - PUC/RS
ADVOGADO
JOSE LUIS SILVEIRA ALVES DA
COSTA(OAB: 18665/RS)