1966/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1526
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
CONECTERMI CABOS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANI ANA WUST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0020036-31.2015.5.04.0251
Vistos, etc.
AUTOR: PRISCILA RODRIGUES
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 48 horas, o
RÉU: DOORMANN S.A. EMBALAGENS PLASTICAS (em
endereço atual da reclamada, para fins de notificação da audiência
Recuperação Judicial)
inicial, sob pena de arquivamento do processo.
Vistos, etc.
PRISCILA RODRIGUES ajuíza reclamação trabalhista em face de
DOORMANN S.A. EMBALAGENS PLASTICAS (em Recuperação
Judicial).
Assevera a reclamante ter laborado para a reclamada no período
indicado na inicial e com os fundamentos expostos na mesma inicial
CACHOEIRINHA, 27 de Abril de 2016
aponta inadimplementos contratuais pela demandada e postula as
LUIS ULYSSES DO AMARAL DE PAULI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020036-31.2015.5.04.0251
AUTOR
PRISCILA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE LUIS VERNET NOT(OAB:
24060/RS)
RÉU
DOORMANN S.A. EMBALAGENS
PLASTICAS (em Recuparação
Judicial)
ADVOGADO
Maria Cristina Damico(OAB:
57705/RS)
PERITO
JORGE LUIZ VIANA
parcelas deles decorrentes. Atribui à causa o valor de R$45.000,00
e acosta documentos.
A reclamada defende-se consoante resposta anexada e acosta
documentos.
Realizada inspeção pericial, conforme expressa determinação legal,
para a apuração da existência de insalubridade na atividade da
parte reclamante.
As partes aduzem razões finais encerrando-se a instrução.
As tentativas de conciliação não obtiveram êxito.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOORMANN S.A. EMBALAGENS PLASTICAS (em
Recuparação Judicial)
- PRISCILA RODRIGUES
PASSO A DECIDIR:
COISA JULGADA
No processo 0021320-74.2015.5.04.0251 a autora dá quitação das
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
diferenças de FGTS com multa de 40%, conforme ata de audiência
anexada.
Extingo, pois, o pedido e da inicial, sem julgamento de mérito,
consoante artigo 485, V, do CPC vigente.
A) PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95023