3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
3680
69), Associação de Pousadas da Enseada do Bananal -Ilha
COR E VIDA CONFECÇÕES LTDA -ME, possui como atividade
Grande (CNPJ 09.389.259/0001-40), Pousada do Preto
“comercio varejista de confecções e artigos do vestuário e
Restaurante Ltda. (CNPJ 36.153.187/0001-00) no polo passivo,
acessórios", com sócios diversos, além de se encontrar extinta (id
alegando formação de grupo econômico.
9df0fe8).
Requer, ainda, após a configuração de grupo econômico, a
DISTRIBUIDORA IAMANISH DE COSMÉTICOS LTDA, possui
desconsideração da personalidade jurídica das referidas empresas
atividades econômicas diferentes da empresa ré e já se encontra
com a inclusão no polo passivo de seus sócios: Sônia Mina Faraci
baixada desde 12/02/2003, conforme documento de id 25c5aba.
Iamanish (CPF 333.111.106/68), Geraldo Flávio Faraci (CPF
LIGIA TAKA IAMANISH CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA e LARIS
173.099.056-87), Sachiko Iamanish (CPF 024.063.216), Alexandre
IMÓVEIS LTDA, possuem atividade diferente da ré, qual seja:
de Oliveira Rachid (364.898.246-04), Noriko Hadama (CPF
corretagem de imóveis.
613.783.217-15), Kiyoshi Nakamashi (CPF 771.514.537-87), Pedro
AOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, possui atividades
Souza Machado (091.835.436-60) e Moreno Machado
econômicas diferentes da empresa ré, com sócio diverso, conforme
(071.304.546/95).
documento de id 8fbe26b.
Conforme se infere do contrato social da empresa reclamada Imako
Assim, embora as quatro primeiras empresas citadas possuam
Alimentos Ltda, constante do processo principal, as suas
atividades econômicas similares às da ré, por se encontrarem
atividades empresariais são: atividades de restaurante, lanchonete,
baixadas ou extintas, entendo inviável a sua inclusão no polo
mercearia e serviços de entregas rápidas, e o comércio de talheres,
passivo, por não vislumbrar o resultado útil ao processo ou a
vasilhames e outros utensílios de uso pessoal.
efetividade na execução.
Das empresas indicadas pelo exequente, verifico que:
Quanto às demais empresas mencionadas, como não possuem
O KABUTO RESTAURANTE LTDA - EPP, possui atividade de
atividades similares às da ré, tampouco coincidência de sócios ou
restaurante, lanchonete e serviços de entregas rápidas; e figuram
endereços, não se pode concluir que se relacionem entre si, ou
no seu quadro societário a 2a. e a 3a. rés (id 2a0ef5b). Contudo, a
haja clara comunhão de interesses.
referida empresa já se encontra baixada desde 26/02/2015,
O conjunto probatório dos autos não conduz claramente à
conforme se verifica pela documento extraído do sítio da Receita
existência do nexo entre estas últimas empresas, consoante o
Federal (id d4ca4a4).
disposto no art. 2º, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei
CONFRARIA DA GULA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
13.467/2017.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, embora não tenha nenhum
Assim, não há como deferir o requerimento do autor de inclusão das
registro na Jucemg, a consulta efetuada ao sítio da Receita Federal
referidas empresas no polo passivo, uma vez que não resta
(id 8e7687f) demonstra que a referida empresa encontra-se baixada
caracterizado o grupo econômico entre as indigitadas empresas.
desde 13/11/2002.
Pelo exposto, e por consequência, indefiro a inclusão das pessoas
MACHADO & RACHID BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, embora
físicas indicadas pelo autor no id 3bca813.
possua atividade similar à da 1a. executada, a referida empresa
Intime-se o autor para ciência, bem como para requerer o que
possui sócios diversos da empresa ré, com sede em outra cidade
entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos
e, sobretudo, encontra-se EXTINTA, conforme ficha cadastral de id
autos ao arquivo provisório, ciente do disposto no art. 11-A, da CLT
cd7ee13.
e do despacho de id 86c9f1f.
SANKAY POUSADA E RESTAURANTE BOUTIQUE LTDA,
BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2023.
encontra-se baixada desde 04/09/2013, conforme situação cadastral
registrada na Receita Federal (id f0fd918).
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juíza do Trabalho Substituta
ASSOCIAÇÃO DE POUSADAS DA ENSEADA DO BANANAL ILHA GRANDE, além de não se vislumbrar que possua atividade
similar à da reclamada, pois trata-se de associação, está inapta
perante a Receita Federal desde 25/09/2018 (id 4b8d7bf).
POUSADA DO PRETO RESTAURANTE LTDA, possui como
atividade econômica “Hotel”, ou seja, muito mais abrangente do que
a atividade da ré e possui sócios diversos, conforme documentos
de ids 5f235d9 e 34c890a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195855
Processo Nº ATSum-0010824-42.2020.5.03.0023
AUTOR
VITOR FONTE BOA DE CAMPOS
MAIA
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
RÉU
SORVETERIA DOMINGOS LTDA
ADVOGADO
KARINE SCALZO
VASCONCELOS(OAB: 164144/MG)
ADVOGADO
ILZEU ROBSON
VASCONCELOS(OAB: 52031/MG)