3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
BELO HORIZONTE/MG, 27 de setembro de 2022.
4539
certa; que o valor independente do caminho feito já saia fixo; que
quando aparecia a oferta, aparecia a opção de aceitar ou recusar;
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
que se não aceitasse ou recusasse ela fica um tempo na tela, ou
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
aceita ou nega, se não aceitar ela desaparece; que já aconteceu de
recusar entregas devido a ser uma distancia muito desproporcional;
Processo Nº ATSum-0010646-21.2022.5.03.0186
AUTOR
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
AME DIGITAL BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
que a primeira entrega feita pelo ame flash foi de carro porem não
se recorda o mês exato, mas foi perto do bairro aparecida, foi em
2022; que não se recorda a ultima corrida, como ficou bloqueado
desinstalou; que rodava somente no ame flash e ficou ate
desempregado por conta disso; que não tinha outro vinculo de
emprego devido a quantidade de corridas e horários agendados;
que ela que definiu a localidade para que pudesse pegar as corridas
mais próximas; que ele que escolhia teoricamente o dia que
Intimado(s)/Citado(s):
trabalharia, porem a ame funciona de domingo a domingo e ficava
- CEZAR AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS
online de 09h as 21h para que pudesse fazer a renda, para fazer
um bom salario; que automaticamente se não fica online pode
receber mensagem da ame e ser bloqueado; que já recebeu
PODER JUDICIÁRIO
mensagem da ame dizendo que seria bloqueado; que normalmente
JUSTIÇA DO
descansava domingo porém já trabalhou domingo também; que
conhece o aplicativo Ame Digital; que Ame Digital era uma forma de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccade40
proferida nos autos.
SENTENÇA
receber os pagamentos; que recebia através do CNPJ; que tinha
uma empresa cadastrada para trabalhar na ame, para trabalhar na
ame tinha que ser MEI; que nunca usou para outras coisas somente
para receber as entregas; que essa conta poderia ser utilizada para
outras finalidades sim, sacar, transferir; que foi bloqueado na ame
RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS. Embora seja dispensada a
transcrição dos depoimentos gravados (Res. nº 313/21 do CSJT),
apresento a seguir o resumo dos depoimentos, como forma de
cooperação espontânea com as instâncias superiores (art. 6º do
CPC c/c Res. Conjunta nº 199/21 do TRT da 3ª Região), registrando
-se que eventual divergência poderá ser apontada pelas partes,
ficando desde já esclarecido que em caso de divergência
prevalecerá a gravação:
flash; que eles não especificam o motivo; que sempre entregou as
entregas, fez tudo certo e bloquearam ele do nada; que toda vez
que tentava falar pela watshapp com a Ame era direcionado para
um e-mail, não conseguia sair disso; que a conta digital da Ame
Digital continua ativa porém sem saldo, para ele era somente para
recebimento.
DEPOIMENTO PREPOSTA: a empresa Ame é um banco digital;
que se resume apenas isso; que não tem relação com a Ame flash,
são distintas; que não sabe informar o motivo do bloqueio do autor
na plataforma, ela responde pela Ame Digital.
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE CEZAR: que o aplicativo para
realizar entregas era ame flash e depois se tornou o entregas flash;
que quando se cadastrou escolheu a área central; que no inicio
optou por rodar de carro, so que ao perceber que as taxas não
estavam cobrindo as despesas do carro ele optou para moto, porem
aplicativo toda semana ficava atualizando, e com isso não
conseguiu mudar para moto, tentou contato com a central da ame
para voltar para a modalidade de moto e assim seguiu na
modalidade de moto; que aparece o valor e soma com as outras
corridas, sempre pega 3 para dar um valor maior; que aparecia a
distancia estimada; que a distancia sempre esteve mais ou menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189470
FUNDAMENTAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. Requereu a parte ré a
retificação da razão social para fazer constar AME DIGITAL BRASIL
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., o que defiro. Deverá a
Secretaria proceder à correção.
LEI Nº 13.467/17 - APLICABILIDADE NO TEMPO. A Lei
13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017, apresenta lacuna
quanto à sua aplicabilidade ou eficácia no tempo, não
estabelecendo regra de transição alguma, pelo que cumpre tecer
algumas considerações a respeito. Registre-se que o art. 919 da