3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
2022
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0011480-60.2017.5.03.0069
Relator
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
MINERIOS NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRENTE
ROBERTO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAYTON LUCIANO FERREIRA DOS
REIS(OAB: 125093/MG)
RECORRIDO
ROBERTO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAYTON LUCIANO FERREIRA DOS
REIS(OAB: 125093/MG)
RECORRIDO
MINERIOS NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
Processo Nº ROT-0011480-60.2017.5.03.0069
Relator
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
MINERIOS NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRENTE
ROBERTO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAYTON LUCIANO FERREIRA DOS
REIS(OAB: 125093/MG)
RECORRIDO
ROBERTO BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
CLAYTON LUCIANO FERREIRA DOS
REIS(OAB: 125093/MG)
RECORRIDO
MINERIOS NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERIOS NACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN
ITINERE. Diante da decisão proferida pelo STF, no julgamento do
ITINERE. Diante da decisão proferida pelo STF, no julgamento do
ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Repercussão Geral, publicado em
ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Repercussão Geral, publicado em
14/06/2022, são válidos os acordos e convenções quando
14/06/2022, são válidos os acordos e convenções quando
respeitados direitos absolutamente indisponíveis.
respeitados direitos absolutamente indisponíveis.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, declarou superado o exame
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, declarou superado o exame
de admissibilidade e proferiu Juízo positivo de retratação para
de admissibilidade e proferiu Juízo positivo de retratação para
adaptar o acórdão de id78b9b7f à tese fixada pelo STF no
adaptar o acórdão de id78b9b7f à tese fixada pelo STF no
julgamento do ARE 1.121.633, nos termos da fundamentação do
julgamento do ARE 1.121.633, nos termos da fundamentação do
voto, pelo que manteve a sentença de id0f8ac99 no que concerne
voto, pelo que manteve a sentença de id0f8ac99 no que concerne
ao indeferimento de horas extras itinerantes e consectários; ainda,
ao indeferimento de horas extras itinerantes e consectários; ainda,
deu provimento parcial ao recurso do reclamante para declarar que
deu provimento parcial ao recurso do reclamante para declarar que
o pagamento dos honorários periciais relativos às horas in itinere
o pagamento dos honorários periciais relativos às horas in itinere
deverá ser suportado pela União Federal, na forma da Resolução nº
deverá ser suportado pela União Federal, na forma da Resolução nº
247/19 do CSJT.
247/19 do CSJT.
Décima Primeira Turma
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2022.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188834