3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
8080
PVJ6886 - LS alongado
gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de
PWO3745- LS curta
R$109.409,67.
QOM4810 - LS alongada
OPV7525 - LS alongada
Na audiência inicial, frustrada a conciliação, a parte ré apresentou
PVJ6861- LS curta
contestação no ID8d771de, arguindo defesas de mérito. Juntou
Período: de 13/07/2018 a 10/02/2021
documentos.
Condutor: Diego Henrique Alves – CPF 081.358.586-47.
Desentranhe-se dos autos o relatório de id 97ecc0c, por não ter
A parte autora se manifestou sobre a defesa e documentos no
relação com este feito (placas e condutores diversos).
ID19dca45.
Indefiro o requerimento de quesitos suplementares (id c466ff5)
porquanto questionamentos alusivos a precedentes judiciais não
Em audiência de instrução, realizada em 07/07/2022, foram
competem ao perito engenheiro.
tomados os depoimentos das partes (autor e preposta da ré) e de
Declaro encerrada a prova pericial.
duas testemunhas, uma arrolada pelo autor e outra pela ré.
Intimem-se e cumpra-se.
fc
Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
SETE LAGOAS/MG, 15 de julho de 2022.
RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010674-73.2021.5.03.0040
AUTOR
RODRIGO PEDRA PAULUCCI
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BARCELOS
VASCONCELOS(OAB: 133978/MG)
RÉU
LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
NELSON RAIMUNDO DE
FIGUEIREDO(OAB: 85708/SP)
ADVOGADO
HAIDA CARINA PROFETA
CARRASCO(OAB: 442956/SP)
ADVOGADO
LETICIA MARQUES BACCHO(OAB:
368873/SP)
ADVOGADO
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Razões finais escritas apresentadas pela reclamada no ID 603eb64
e pelo reclamante no ID 17ca139.
Rejeitada a proposta final de conciliação.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEDRA PAULUCCI
Compete aos próprios advogados procederem à habilitação e
credenciamento no sistema do PJe para que sejam destinatários
das intimações/publicações a serem realizadas em demandas
PODER JUDICIÁRIO
judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução
JUSTIÇA DO
185/2017 do CSJT), não podendo, posteriormente, invocar nulidade
em decorrência da própria desídia e do descumprimento da citada
diretriz normativa (Súmula 427 do TST e art. 796, "b", da CLT).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd7d14
DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017.
proferida nos autos.
SENTENÇA
A Lei nº13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), estabeleceu que os seus dispositivos entrariam em
I - RELATÓRIO
vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial. Todavia,
como não previu regras para sua aplicação, deve ser observado o
RODRIGO PEDRA PAULUCCI propôs ação trabalhista em face
regramento comum de direito intertemporal.
deLISTO TECNOLOGIA S.A., em 10/09/2021, formulando os
pedidos arrolados na petição inicial. Requereu benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185669
Neste aspecto, o ordenamento jurídico consagra a adoção de dois