3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8224
06.352.781/0001-60) e ACPS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 39.749.350/0001-90) e a reclamada
Processo Nº ATOrd-0001083-05.2014.5.03.0082
AUTOR
EDVAR SOARES DA CRUZ
ADVOGADO
LICIA LOPES BERNARDINO(OAB:
110871/MG)
ADVOGADO
HERBERT FREIRE DE
MENEZES(OAB: 58114/MG)
RÉU
SONDAP SONDAGEM E
PERFURACOES ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO
ESDRAS EDUARDO GOMES
MACHADO(OAB: 139629/MG)
RÉU
PECAS SONDA COMERCIO DE
PECAS DE PERFURACAO LIMITADA
RÉU
ADRIANO MORAGAS SANTONI
RÉU
ACPS SERVICOS DE INFORMATICA
E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
João Batista Gonçalves(OAB:
41867/MG)
Sondap.
Não há que se falar, ainda, em aplicação do incidente de
desconsideração inversa da personalidade Jurídica das empresas
acima mencionadas, porquanto não comprovada a ocorrência de
transferência patrimonial com o intuito de fraudar à execução,
observando-se os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Ante o exposto, indefiro o requerimento do reclamante para inclusão
das empresas PECAS SONDA COMÉRCIO DE PEÇAS DE
PERFURAÇÃO LTDA (CNPJ 06.352.781/0001-60) e ACPS
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ENGENHARIA LTDA (CNPJ
39.749.350/0001-90, na execução, porquanto não presentes os
pressupostos legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR SOARES DA CRUZ
Intime-se o exequente acerca da presente decisão, bem como para
fornecer OUTROS meios efetivos ao prosseguimento da execução,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
art. 11-A da CLT.
asa
JUSTIÇA DO
MONTE AZUL/MG, 22 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
ANAXIMANDRA KATIA ABREU OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2084e6a
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
Vistos os autos.
O reclamante propôs a presente reclamatória trabalhista em
desfavor de SONDAP SONDAGEM E PERFURACOES ESPECIAIS
LTDA.
Frustrada a execução, inclusive do sócio ADRIANO MORAGAS
SANTONINI, o exequente a presenta a petição de id 55feb08,
requerendo a inclusão, na execução, das empresas PECAS
SONDA COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA (CNPJ
06.352.781/0001-60) e ACPS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 39.749.350/0001-90), porquanto são
“constituídas pelo sócio da executada, Sr. Adriano Moragas”.
Passo à análise:
O artigo 2º, § 3º, da CLT, preceitua que “Não caracteriza grupo
econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a
configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a
Processo Nº ATOrd-0010011-03.2018.5.03.0082
AUTOR
AMBROSIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
RÉU
ROBERTO CARVALHO ENGLER
PINTO
ADVOGADO
CARLA PINHO ARTIAGA(OAB:
330409/SP)
ADVOGADO
WAGNER ARTIAGA(OAB: 86731/SP)
TESTEMUNHA
RODRIGO JOSE MIRANDA PIRES
PERITO
LUIS CLAUDIO DIAS VELOSO
TESTEMUNHA
Elaine Rosa Gonçalves
TESTEMUNHA
AMAURI DE LIMA TEOFILO
TESTEMUNHA
ODAIR APARECIDO DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBROSIO FERNANDES DE SOUZA
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
dele integrantes”.
O exequente ampara sua pretensão de inclusão na execução das
PODER JUDICIÁRIO
empresas acimas citadas apenas na comunhão de sócios, sem
JUSTIÇA DO
apresentar qualquer indício de interesse integrado, a efetiva
comunhão de interesse e atuação conjunta das empresas PECAS
SONDA COMÉRCIO DE PEÇAS DE PERFURAÇÃO LTDA (CNPJ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abe837
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184413