3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
conhecer dos recursos interpostos pelas partes; de ofício, sem
Dou fé.
divergência, em declarar a incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar o feito, declarando nula a sentença
BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2022.
proferida em primeiro grau, determinando, por consectário, sejam os
autos enviados à Justiça Comum, na forma do disposto nos arts. 64,
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
§3º, do CPC, 795, §2º, da CLT e 12, §2º, da Lei n. 11.419/06. Fica,
por decorrência lógica, prejudicado o exame das demais
insurgências recursais. Procedida a baixa ao Juízo de Origem, a
Secretaria da Vara deverá providenciar a remessa dos autos, de
forma impressa, ao Juízo competente, com registro de recebimento.
Por cautela, considerando o princípio da celeridade e da
cooperação, o arquivo também deverá ser enviado em formato PDF
Processo Nº ROT-0010549-63.2021.5.03.0054
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MICHELLE ROCHA ANDRADE(OAB:
122252/MG)
RECORRENTE
EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
RECORRIDO
CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MICHELLE ROCHA ANDRADE(OAB:
122252/MG)
RECORRIDO
EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
para o e-mail do foro distribuidor.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de maio de 2022.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR
AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/07. ADC 48.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE.
Tratando-se de demanda que envolve pretensão de desconstituição
da validade do contrato celebrado com fundamento na Lei n.
Processo Nº ROT-0010549-63.2021.5.03.0054
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MICHELLE ROCHA ANDRADE(OAB:
122252/MG)
RECORRENTE
EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
RECORRIDO
CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
ADVOGADO
MICHELLE ROCHA ANDRADE(OAB:
122252/MG)
RECORRIDO
EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
11.442/07, com vistas ao reconhecimento de vínculo de emprego
entre os contratantes, impõe-se o reconhecimento da incompetência
da Justiça do Trabalho, em atenção ao julgamento proferido pelo
PODER JUDICIÁRIO
STF, nos autos da ADC n. 48, cuja decisão tem efeito vinculante e
JUSTIÇA DO
eficácia erga omnes, sendo nula a sentença proferida por Juízo
incompetente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
EMENTA:RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR
Ordinária realizada em 18 de maio de 2022, à unanimidade,em
AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/07. ADC 48.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183201