3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
2083
AGRAVANTE
ANDRE MURILO ALVES DO
NASCIMENTO
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
ANDRE MURILO ALVES DO
NASCIMENTO
SORVETERIA CREME MEL S.A
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340/SP)
PAULO CEZAR PEREIRA DOS
SANTOS
BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
AGRAVADO
AGRAVADO
Processo Nº AP-0010808-93.2020.5.03.0183
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
AGRAVANTE
ANDRE MURILO ALVES DO
NASCIMENTO
AGRAVADO
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
AGRAVADO
ANDRE MURILO ALVES DO
NASCIMENTO
AGRAVADO
SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340/SP)
AGRAVADO
PAULO CEZAR PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRENO PEQUENO ANDRADE
COSTA(OAB: 109209/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ANDRE MURILO ALVES DO NASCIMENTO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010808-93.2020.5.03.0183
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos Agravos de
Petição interpostos pelos Executados André Murilo Alves do
Nascimento (fls. 1052/1070) e Antônio Benedito dos Santos (fls.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
1071/1090), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e
Processo: 0010808-93.2020.5.03.0183
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos Agravos de
aos Agravos de Petição, adotando como razões de decidir os
Petição interpostos pelos Executados André Murilo Alves do
fundamentos da decisão agravada (fls. 947/950), conforme
Nascimento (fls. 1052/1070) e Antônio Benedito dos Santos (fls.
autorização contida no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT, c/c. art.
1071/1090), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e
255 do R.I. deste Tribunal.
de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento
aos Agravos de Petição, adotando como razões de decidir os
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
fundamentos da decisão agravada (fls. 947/950), conforme
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
autorização contida no artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT, c/c. art.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
255 do R.I. deste Tribunal.
DJALMA JOSE MELGACO
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº AP-0010808-93.2020.5.03.0183
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182231
Processo Nº AP-0010808-93.2020.5.03.0183
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
AGRAVANTE
ANDRE MURILO ALVES DO
NASCIMENTO
AGRAVADO
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
AGRAVADO
ANDRE MURILO ALVES DO
NASCIMENTO
AGRAVADO
SORVETERIA CREME MEL S.A
ADVOGADO
KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340/SP)