3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargador(a) do Trabalho
138
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 10/09/2021;
recurso interposto em 17/09/2021), custas pagas - ID. a77eddf/ID.
Processo Nº ROT-0010305-31.2021.5.03.0153
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE
DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARGINHA-MG, DAS FUNDACOES,
AUTARQUIAS E CAMARA
MUNICIPAL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
ADVOGADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 196702/MG)
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO SAMIA(OAB:
109497/MG)
RECORRENTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE VGA
ADVOGADO
HUGO JOSE DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 81961/MG)
RECORRENTE
SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARGINHA-MG, DAS AUTARQUIAS E
DAS FUNDACOES MUNICIPAIS SINPREV.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
ADVOGADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 196702/MG)
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO SAMIA(OAB:
109497/MG)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
6a1278e, sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Mandado de
Segurança
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ministério
Público / Legitimidade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência / Competência da Justiça do
Trabalho
Direito Coletivo
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Intimado(s)/Citado(s):
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
- CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES
PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA-MG,
DAS FUNDACOES, AUTARQUIAS E CAMARA MUNICIPAL
- SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGINHA-MG, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDACOES MUNICIPAIS - SINPREV.
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
VGA
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A tese adotada pela Turma nos temas trazidos traduz, no seu
entender, a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos
legais pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista,
além de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
ordinária (arts. 83, caput e III e 84, II da Lei Complementar nº
PODER JUDICIÁRIO
75/1993).
JUSTIÇA DO
Ademais, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da
literalidade dos preceitos legais invocados, uma vez que a matéria
em discussão é eminentemente interpretativa, não se podendo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a25c72
proferida nos autos.
Recurso de Revista
Recorrente(s): SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA-MG, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDACOES MUNICIPAIS - SINPREV. e
outro(s)
afirmar que a própria letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo
acórdão.
O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a
interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a
matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível admiti-la, seria
meramente reflexa, insuficiente, portanto, para autorizar o trânsito
regular do recurso de revista. Logo, inexiste ofensas aos arts. 5º,
LIII, 7º, 37, II e IV, 39, 114, I e III, 128, I e §5º, 129, VI, da CR.
Ressalto que o Colegiado decidiu com amparo nos elementos
Recorrido(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela
Súmula nº 126 do TST. Diante da premissa fática delineada no
acórdão não se vislumbra possível violação aos preceitos da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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