3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
FEDERAL, que, à vista do presente OFÍCIO, utilizando-se do(s)
12306
da Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva.
depósito(s) judicial(s) supracitado(s), procedam-se aos seguintes
DESPACHO PJe-JT
pagamentos, com JCM a partir de 01/10/2021:
Vistos os autos.
1) faça a CONVERSÃO EM FAVOR DA UNIÃO do valor
Ante o depósito judicial juntado pela reclamada (ID f093e27) com o
R$2.951,56, referente à contribuição previdenciária ao INSS,
fim de quitar a presente execução, procedam-se aos pagamentos
código 2909, ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA. CNPJ:
remanescentes do débito do processo.
06.059.962/0001-00;
Indefiro o pedido da reclamada de restituição pelo autor do valor de
2) faça a TRANSFERÊNCIA do valor de R$2.000,00,à conta
R$132,77, com a alegação de ter recebido a maior. Observe-se que
bancária do perito GILDEMAR PAULA DE OLIVEIRA, CPF
o ofício de transferência de ID a9c7771 determinou a liberação do
013.416.246-33, Banco 104, agência 0934, conta corrente 21013-3;
valor ao reclamante de R$20.949,18, com JCM a partir de
3) OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA – após o cumprimento das
01/10/2021. Portanto, a diferença citada trata-se de juros e correção
operações supra, proceda-se à TRANSFERÊNCIA do saldo
monetária até a data do efetivo pagamento em 09/11/2021.
remanescente das contas judiciais supracitadas, à conta bancária
Devolva-se à reclamada o saldo remanescente das contas judiciais.
da reclamada ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA, CNPJ:
Vindo aos autos os comprovantes, registrem-se os valores pagos e
06.059.962/0001-00, Banco – Bradesco S.A., Agência – 2372-8,
proceda-se à baixa da execução, encaminhando os autos ao
C/C – 70.262-5.
arquivo definitivo.
A instituição bancária encaminhar a este Juízo os comprovantes no
Intimem-se as partes.
prazo de 20 dias.
DADOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
Por medida de economia e celeridade processuais, concedo
- conta judicial 0934 042 01512901-6, valor inicial de R$4.818,79,
força de ofício ao presente despacho.
data do depósito 16/11/2021;
- conta judicial 0934.042.01509422-0, valor inicial de R$9.513,16,
Conferido pelo Secretário, Paulo Cesar.
FRUTAL/MG, 23 de novembro de 2021.
data do depósito 29/08/2018.
OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA E CONVERSÃO - PJe
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
A MM. Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Frutal/MG, no uso
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de suas atribuições legais, AUTORIZA à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, que, à vista do presente OFÍCIO, utilizando-se do(s)
Processo Nº ATOrd-0011182-98.2017.5.03.0156
AUTOR
POLIANO CARLOS BEIJO BORGES
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RÉU
ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE AVILA(OAB:
91359/MG)
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
depósito(s) judicial(s) supracitado(s), procedam-se aos seguintes
pagamentos, com JCM a partir de 01/10/2021:
1) faça a CONVERSÃO EM FAVOR DA UNIÃO do valor
R$2.951,56, referente à contribuição previdenciária ao INSS,
código 2909, ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA. CNPJ:
06.059.962/0001-00;
Intimado(s)/Citado(s):
2) faça a TRANSFERÊNCIA do valor de R$2.000,00,à conta
- ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA.
bancária do perito GILDEMAR PAULA DE OLIVEIRA, CPF
013.416.246-33, Banco 104, agência 0934, conta corrente 21013-3;
3) OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA – após o cumprimento das
PODER JUDICIÁRIO
operações supra, proceda-se à TRANSFERÊNCIA do saldo
JUSTIÇA DO
remanescente das contas judiciais supracitadas, à conta bancária
da reclamada ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA, CNPJ:
06.059.962/0001-00, Banco – Bradesco S.A., Agência – 2372-8,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876106b
C/C – 70.262-5.
A instituição bancária encaminhar a este Juízo os comprovantes no
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
prazo de 20 dias.
Por medida de economia e celeridade processuais, concedo
Certifico, para os devidos fins, que em 23/11/2021 enviei os autos
para conclusão, JONATAS RAMOS DE OLIVEIRA, pelo secretário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
força de ofício ao presente despacho.