3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
906
proferido pelo e. STF na ADI 5766; unanimemente, em dar
BELO HORIZONTE/MG, 19 de novembro de 2021.
provimentoao apelo obreiro, para: d) condenar a Reclamada ao
pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Reduzido o
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
valor da condenação para R$2.000,00 e das custas, a cargo da
Reclamada, para R$40,00, que poderá requisitar o excesso
recolhido, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos da
Instrução Normativa n. 20, de 07/11/2002, do col. TST, e da
Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR n. 167/2021.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
Processo Nº RORSum-0010595-61.2021.5.03.0148
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
INACIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL ALVES GUIMARAES(OAB:
133915/MG)
RECORRENTE
ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RECORRIDO
INACIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL ALVES GUIMARAES(OAB:
133915/MG)
RECORRIDO
ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
BELO HORIZONTE/MG, 19 de novembro de 2021.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº RORSum-0010595-61.2021.5.03.0148
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
INACIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL ALVES GUIMARAES(OAB:
133915/MG)
RECORRENTE
ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
RECORRIDO
INACIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL ALVES GUIMARAES(OAB:
133915/MG)
RECORRIDO
ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
- INACIO JOSE DA SILVA
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 04, 05 e 08 de novembro de 2021, à
unanimidade,em conhecer dos recursos ordinários interpostos; no
PODER JUDICIÁRIO
mérito,sem divergência, em dar parcial provimento ao apelo
JUSTIÇA DO
patronal para: a)excluir a condenação ao pagamento de
indenização substitutiva da garantia provisória de emprego; b)
determinar que a base de cálculo da verba honorária devida pelo
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Reclamante seja composta pelas verbas decorrentes do pedido de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
indenização substitutiva da estabilidade provisória frustrada (itens a,
b, c e d do rol de pedidos da inicial, ID. f84c4ea - Pág. 6), bem como
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
pela multa do art. 467 da CLT (item f do rol de pedidos da inicial, ID.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
f84c4ea - Pág. 6), pedidos julgados totalmente improcedentes; c)
Ordinária Virtual realizada em 04, 05 e 08 de novembro de 2021, à
determinar, no tocante aos honorários advocatícios a cargo do
unanimidade,em conhecer dos recursos ordinários interpostos; no
beneficiário da justiça gratuita, a observância do julgamento
mérito,sem divergência, em dar parcial provimento ao apelo
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