3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
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artigo 649 do CPC)." Além da expressa disposição legal, em norma
Jurisprudencial nº 08 da SDI -1 deste Egrégio Tribunal, "Fere direito
imperativa, esse entendimento tem apoio na Orientação
líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de
Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do Colendo TST, explícita nesse
penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária,
mesmo sentido.
quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
considerados absolutamente impenhoráveis (incisos IV e VII do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
artigo 649 do CPC)." Além da expressa disposição legal, em norma
unanimidade, conheceu do presente Agravo de Instrumento e, no
imperativa, esse entendimento tem apoio na Orientação
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para autorizar o
Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do Colendo TST, explícita nesse
processamento do Agravo de Petição e, passando ao julgamento
mesmo sentido.
imediato deste recurso, no mérito, negou-lhe provimento, com
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
ressalva de fundamentos da Exma. Desembargadora terceira
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
votante; nos termos do inciso IV artigo 7º da Instrução Normativa nº
unanimidade, conheceu do presente Agravo de Instrumento e, no
01/2002 deste E. Tribunal, não incidirão custas.
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para autorizar o
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2021.
processamento do Agravo de Petição e, passando ao julgamento
imediato deste recurso, no mérito, negou-lhe provimento, com
ADRIANA FRANCA MARQUES
ressalva de fundamentos da Exma. Desembargadora terceira
votante; nos termos do inciso IV artigo 7º da Instrução Normativa nº
01/2002 deste E. Tribunal, não incidirão custas.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2021.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AIAP-0150800-47.2003.5.03.0092
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
ELAINE DA FONSECA
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
MESTRES AUTONOMOS LTDA
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
AGRAVADO
ROSILENE DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
AGRAVADO
URANIA DAS GRACAS TEIXEIRA
DAMIAO
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
AGRAVADO
ROSILMAR OLIVEIRA CORREA
MARTINS
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESTRES AUTONOMOS LTDA
Processo Nº AIAP-0150800-47.2003.5.03.0092
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
ELAINE DA FONSECA
ADVOGADO
SONIA LAGE MARTINS(OAB:
33497/MG)
AGRAVADO
MESTRES AUTONOMOS LTDA
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
AGRAVADO
ROSILENE DE OLIVEIRA CORREA
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
AGRAVADO
URANIA DAS GRACAS TEIXEIRA
DAMIAO
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
AGRAVADO
ROSILMAR OLIVEIRA CORREA
MARTINS
ADVOGADO
ELIANE DOS REIS TRINDADE
FERRER MONTEIRO(OAB:
49376/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE OLIVEIRA CORREA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA DE CONTA
SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Pelo entendimento da Orientação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171174