3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
902
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para: a) fixar a
responsabilidade subsidiária da segunda parte ré Cenibra pela
condenação; b) acrescer à condenação o pagamento de
indenização por danos materiais às partes autoras em forma de
pensão mensal correspondente a 1/3 do último salário percebido
pelo empregado falecido (R$1.100,00), que perfaz R$366,66, desde
Processo Nº ROT-0010128-55.2021.5.03.0060
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
M.H.F.D.S.
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
PAOLA CARLA DE CASTRO(OAB:
183960/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
RECORRENTE
L.H.F.D.S.
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
PAOLA CARLA DE CASTRO(OAB:
183960/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
RECORRENTE
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
PAOLA CARLA DE CASTRO(OAB:
183960/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
RECORRIDO
GERALDO PAULO MOREIRA - ME
ADVOGADO
RAPHAEL VICENTE SEDLMAIER
COELHO(OAB: 161264/MG)
RECORRIDO
CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A
CENIBRA
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
o falecimento até que ele completasse 76,6 anos, incluindo os 13º
salários, reajustados de acordo com as normas coletivas da
categoria profissional e, na sua falta, com o IPCA, ficando garantida
a condenação pela constituição de capital, nos termos do art. 533
do CPC; c) absolver as partes autoras do pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência; diante da inversão dos ônus da
sucumbência em relação à segunda parte ré, essa ficou condenada
ao pagamento de honorários em favor dos patronos das partes
autoras; aumentou o valor da condenação para R$200.000,00, com
custas correspondentes de R$4.000,00, pelas partes reclamadas;
em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, declauro
que as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2021.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULO MOREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL. A
morte prematura do empregado trouxe prejuízos patrimoniais ao
grupo familiar, dele dependente. O recebimento de benefício
previdenciário não exclui o direito à indenização por danos
materiais, se configurado o fato gerador previsto no art. 950 do
Código Civil. A pensão mensal possui natureza jurídica
indenizatória, fundada na culpa do empregador, diferente do
benefício previdenciário, cuja natureza é securitária (inteligência da
Súmula 229 do STF).
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelas partes
autoras; rejeitou a preliminar de nulidade processual arguida; no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170163
Processo Nº ROT-0010128-55.2021.5.03.0060
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
M.H.F.D.S.
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
PAOLA CARLA DE CASTRO(OAB:
183960/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
RECORRENTE
L.H.F.D.S.
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
PAOLA CARLA DE CASTRO(OAB:
183960/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
RECORRENTE
ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN BRENNER DOMINGUES
RIBEIRO(OAB: 145503/MG)
ADVOGADO
PAOLA CARLA DE CASTRO(OAB:
183960/MG)
ADVOGADO
DANIELA DO ROSARIO VENANCIO
GONCALVES(OAB: 186678/MG)
RECORRIDO
GERALDO PAULO MOREIRA - ME
ADVOGADO
RAPHAEL VICENTE SEDLMAIER
COELHO(OAB: 161264/MG)
RECORRIDO
CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A
CENIBRA
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)