3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
ANA PAOLA MACHADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
7580
Ante o exposto, conheço da Impugnação à sentença de liquidação
oposta pela UNIÃO FEDERAL para, no mérito, julgá-la
PROCEDENTE, nos termos da fundamentação que adere a este
dispositivo.
Homologo os cálculos retificados pela perita no ID. 3167bae.
Custas da impugnação pela executada, no importe de R$ 55,35
(inciso VII do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se as partes e a União Federal.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERNANDO DE CARVALHO
BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2021.
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c41dd
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
I - RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL apresentou impugnação (ID. cd1c025), aduzindo
incorreção nos cálculos de apuração das contribuições sociais.
Intimadas, as partes não se manifestaram.
Manifestação da perita (ID. 4cd6c7b).
É o relatório.
Processo Nº ATOrd-0010875-82.2017.5.03.0112
AUTOR
ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)
RÉU
CR LOCACAO DE VEICULOS S.A
ADVOGADO
NESIOMARIO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 146712/MG)
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
RÉU
CONTECMINA - CONSULTORIA EM
MINERACAO LTDA
ADVOGADO
NESIOMARIO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 146712/MG)
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
RÉU
CONTECNICA CONSULTORIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO
NESIOMARIO RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 146712/MG)
ADVOGADO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA
SIMAS(OAB: 98984/MG)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
II – FUNDAMENTAÇÃO
- CONTECMINA - CONSULTORIA EM MINERACAO LTDA
- CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA LTDA
- CR LOCACAO DE VEICULOS S.A
A impugnação é própria e tempestiva, dela conheço.
Insurge-se a União contra os cálculos homologados. Alega que a
perita deixou de apurar aalíquota adicional de2,5%, devida
PODER JUDICIÁRIO
pelasinstituições bancárias, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei
JUSTIÇA DO
8.212/1991.
Com razão.
A perita já retificou os cálculos quanto ao equívoco mencionado
pela embargante, conforme se extrai da manifestação de ID.
4cd6c7b, dando razão aos argumentos lançados pela parte.
Assim, homologo os cálculos já retificados pela perita no ID.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d150ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
3167bae.
Mantenho a decisão de ID 08ddd1b, porquanto a redação dos
.
III – CONCLUSÃO
parágrafos 7ºB e 11 do artigo 6º da Lei 11.101/2005 – dada pela Lei
14.112/2020 - é clara no sentido de que os créditos previdenciários
não se submetem ao regime de recuperação judicial. A pretensão
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