3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5000
ADVOGADO
ANA VIRGÍNIA VERONA DE
LIMA(OAB: 51371/MG)
ELI VIEIRA(OAB: 121941/MG)
LEANDRO HENRIQUE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 173115/MG)
DENERSON RODRIGO ALVES
FERREIRA(OAB: 150027/MG)
MRS LOGISTICA S/A
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
Ednaldo Amaral Pessoa
videoconferência, não viola a legislação processual civil e a
“absoluta impossibilidade de sua realização” deve ser submetida ao
ADVOGADO
ADVOGADO
crivo do magistrado. Neste sentido, o art. 3º, §3º, da Resolução
CNJ N. 314/2020, na dicção de recente decisão do Conselho
ADVOGADO
Nacional de Justiça, no processo n°0005251-28.2020.2.00.0000, de
27/07/2020,
RÉU
ADVOGADO
verbis:
PERITO
A DISPENSABILIDADE DE DECISÃO DO JUIZ PARA
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS ESTÁ RESTRITA ÀS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRS LOGISTICA S/A
HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 3º, §3º, DA RESOLUÇÃO CNJ
N. 314/2020. PRECEDENTES DO CNJ. O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA DEPENDE DE JUSTIFICATIVA DA
PODER JUDICIÁRIO
PARTE NOS AUTOS QUANTO À ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
DE REALIZAÇÃO DO ATO E POSTERIOR
DECISÃO FUNDAMENTADA DO MAGISTRADO. INSUFICIÊNCIA
DO MERO PEDIDO DO ADVOGADO. ART. 3º, §2º, DA
INTIMAÇÃO
RESOLUÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5def0f
CNJ
314/2020.
PEDIDO
JULGADO
IMPROCEDENTE.
proferido nos autos.
1. A possibilidade de suspensão dos prazos processuais prevista no
Vistos, etc.
§ 3º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020 limita-se à
Intimem-se as partes para tomar ciência dos esclarecimentos
apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de
periciais Id cc96608, no prazo de 05 dias, sob o ônus processual da
sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza
preclusão.
cível,
trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 01 de junho de 2021.
outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, conforme
MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO
julgamento do PCA 0003594- 51.2020.2.00.0000.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2. A suspensão de audiência de instrução por meio de
videoconferência depende da análise da justificativa apresentada
pela parte e posterior decisão do juiz da causa, nos termos do § 2º
do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020, não bastando o mero
pedido
do advogado.
3. A realização de audiência por meio de videoconferência não viola
a legislação processual civil, conforme art. 236, § 3º, art. 385, §3º,
art. 453, §2º, art. 461, §2º, e 937, §4º, todos do Código do Processo
Civil. 4. Pedido julgado improcedente.
Todas as questões inerentes à audiência serão dirimidas na própria
Processo Nº ACum-0011199-44.2020.5.03.0055
MARCOS SIRLEY COUTO DE
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE CALDEIRA BRANT NETO(OAB:
27470/MG)
ADVOGADO
ANA VIRGÍNIA VERONA DE
LIMA(OAB: 51371/MG)
ADVOGADO
ELI VIEIRA(OAB: 121941/MG)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 173115/MG)
ADVOGADO
DENERSON RODRIGO ALVES
FERREIRA(OAB: 150027/MG)
RÉU
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
PERITO
Ednaldo Amaral Pessoa
AUTOR
audiência.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 01 de junho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SIRLEY COUTO DE MAGALHAES
MARA SUELI FRANCO ZEBRAL FONSECA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ACum-0011199-44.2020.5.03.0055
AUTOR
MARCOS SIRLEY COUTO DE
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE CALDEIRA BRANT NETO(OAB:
27470/MG)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167635