3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
9805
ADVOGADO
- S.M.C.
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
111285/MG)
CALEBE MACEDO GONCALVES
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
111285/MG)
1* IGREJA PRESBITERIANA
RENOVADA DE ITABIRINHA
AFRANIO HILEL TERRA(OAB:
63060/MG)
IGREJA PRESBITERIANA
RENOVADA DE SÃO FÉLIX
AFRANIO HILEL TERRA(OAB:
63060/MG)
PRESBITERIO DE GOV VALADARES
DA IGREJA PRESB RENOVADA
AFRANIO HILEL TERRA(OAB:
63060/MG)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RÉU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6256f59
ADVOGADO
RÉU
proferida nos autos.
ADVOGADO
JULGAMENTO PJe-JT
Vistos...
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que a identificação das partes é requisito primordial
- 1* IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE ITABIRINHA
- IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE SÃO FÉLIX
- PRESBITERIO DE GOV VALADARES DA IGREJA PRESB
RENOVADA
da petição inicial, nos termos do art.319, II, do CPC;
Considerando mais, que, na peça de ingresso, o obreiro/espólio
Wanderson de Carvalho Nascimento não foi relacionado/qualificado
no polo ativo, mas, tão somente, o seu filho menor;
Com fulcro no art. 330, I e IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e,
PODER JUDICIÁRIO
por conseguinte, DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, SEM
JUSTIÇA DO
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art.485, I, do mesmo
diploma legal, ordenando que, transitada esta em julgado (ou
dispensado o prazo recursal), sejam os autos arquivados.
Esclareço que, no procedimento sumaríssimo, não há possibilidade
de conceder prazo para emenda à inicial e regularização do polo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b706bb
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
ativo, pois implicaria em prejuízo ao cumprimento do prazo legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$99,79, calculadas
sobre R$4.989,26, valor da causa, das quais fica isento nos termos
do art. 790, parágrafo 3º, da CLT.
Intime-se a parte autora.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 17 de maio de 2021.
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos...
Ante a escritura pública de ID 9d9f674, deverá constar no polo ativo
desta reclamação apenas o espólio de EDSON PINHEIRO
GONÇALVES, que será representado pela inventariante MARY
MACEDO GONÇALVES, de modo que todos os demais autores
deverão ser excluídos da lide, nos termos do art. 75, VII, do CPC.
Defesas escritas, com documentos, dos quais se dá vista ao autor
pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Processo Nº ATOrd-0010234-94.2021.5.03.0099
ANDRE FILIPE MACEDO
GONCALVES
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
ADVOGADO
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
111285/MG)
AUTOR
LIBNA MACEDO GONCALVES
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
ADVOGADO
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
111285/MG)
AUTOR
EDSON PINHEIRO GONCALVES
ADVOGADO
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
111285/MG)
AUTOR
MARY MACEDO GONCALVES
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
Preclusa a prova documental, ressalvadas as hipóteses do artigo
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166837
435 do CPC.
Para prosseguimento, designo a instrução para o dia 21.07.2021, às
09:00 horas, cientes as partes de que deverão comparecer para
depor, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
Ficam as partes cientes de que deverão trazer suas testemunhas
para a
audiência em prosseguimento da instrução, independentemente de
intimação, salvo as exceções legais (CLT, art. 825), e, no caso de
não comparecimento, comprovar que efetivamente convidaram as
testemunhas, apresentando a carta convite assinada ou remetida
pelo Correio (CLT, art. 852-H, § 3º aplicado por analogia), sob pena