3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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não teve; o gerente operacional tem alçada para fazer todas as
iniciando antes do horário ou não, e algumas vezes encerrando-se
atividades da área operacional, mas não sabe se o reclamante
após a jornada contratada, com registro de horas extraordinárias.
fazia”;
Por amostragem, no espelho de ponto anexado no ID d2d3c51 -
3 – testemunha da reclamante, Cintia Aparecida:
Pág. 80, relativo à semana de 17/10/2016 a 21/10/2016, verifico que
“trabalhou de 2011 a 2019; em Visconde do Rio Branco trabalhou
o reclamante iniciou e terminou a jornada, registrando-a no sistema,
de 2013 a 2014; em Leopoldina, de 2014 a 2016; em Cataguases,
às 9h02min e 18h06min; 8h31min e 17h27min; 8h50min e
de 2016 a 2019; trabalhou com o reclamante em Visconde do Rio
17h57min; 8h38min e 17h53min; 8h31min e 17h49min,
Branco e em Cataguases; a depoente era gerente de
respectivamente de segunda a sexta-feira.
relacionamento empresas e uniclaas, na área comercial; trabalhava
Os relatórios de alarmes anexados aos autos eletrônicos pelo
efetivamente normalmente das 8h30 às 19h/19h15; não registrava
reclamado (ID. ID. ee824ed - Pág. 9) mostram que o alarme da
corretamente o ponto porque só podia registrar o horário contratual,
agência 3107 (Visconde do Rio Branco), no mesmo período, foi
de 9h às 18h, pois não podiam fazer horas extras; o gestor pedia
desativado e ativado, respectivamente, nos dias 17, 18, 19, 20 e
assim porque impactava em comissões, programa agir; quando a
21/10/2016 nos seguintes horários: às 8h43min e 18h16min;
depoente chegava na agência o reclamante já estava e permanecia
8h26min e 17h37min; 8h45min e 17h58min; 8h31min e 17h55min;
após a saída da depoente; não acionava alarme, mas sabe que
8h26min e 17h53min.
havia vários na agência; o reclamante abria os caixas, achando que
A desativação do alarme da agência é imprescindível para que o
todo dia (...)”;
estabelecimento possa funcionar. Ou seja, como o alarme ativado,
4 – testemunha do reclamado, Camila Marcolino da Silva:
não é possível a presença de funcionários no interior da agência
“trabalhou há 6 anos em Visconde do Rio Branco, no máximo por 10
bancária, sob pena de disparo do equipamento.
meses, de agosto de 2015 a março de 2016; em Barroso, de abril
Importante destacar que esse fato fica perfeitamente identificado
de 2016 a 2017; por 2 meses em Barbacena; em Ubá, por 6 meses,
pelo cotejo dos horários lançados nos controles de ponto e no
depois voltou para Visconde do Rio Branco; depois, foi para
relatório de alarme. A prova oral, no aspecto, ficou dividida e não
Cataguases; atualmente, está em Rio Pomba desde o mês
favoreceu à alegação do autor que o acionamento do alarme era
passado; trabalhou com o reclamante em Visconde do Rio Branco;
por setor. Ademais, os relatórios apontam acionamento no saguão,
e de 2019 a 2020, em Cataguases; é supervisora operacional; foi
pressupondo que era o local de trânsito ou movimentação de
estagiária em Visconde do Rio Branco; Caixa em Barroso,
clientes e funcionários da agência, não sendo razoável supor que o
Barbacena, Ubá e Visconde do Rio Branco; foi promovida para
autor entrasse ou saísse da agência com este setor monitorado pelo
supervisora quando foi para Cataguases; sempre foi subordinada ao
alarme.
reclamante quando trabalhou com ele; ele cobrava a correta
A proximidade entre a hora de desativação/ativação do alarme e o
marcação do ponto; o reclamante registrava o ponto corretamente;
início e término da jornada registrada pelo reclamante é bastante
como estagiaria não tinha muita noção; o reclamante chegava mais
coerente, e isso quer dizer que os controles de jornada registram o
cedo que a depoente; a depoente chegava às 9h e saia às 18h; o
início correto da jornada.
reclamante acionava o alarme; depois de ativado o alarme não pode
Se não era possível permanecer na agência depois que o alarme
permanecer na agência; (...) o reclamante fazia uma hora de
era ativado, obviamente que não era possível permanecer ali sem
intervalo; na ausência do supervisor operacional o gerente
que o alarme fosse desativado.
operacional assume as atividades; algumas vezes via o reclamante
Evidentemente que, como não era possível laborar na agência com
bater o ponto; não pode afirmar que o reclamante batia o ponto
o alarme ativado, ou só era possível ficar ali após a desativação do
corretamente, mas a ética dele era essa; podem fazer horas extras,
alarme, forçoso reconhecer, por questão de lógica argumentativa,
no máximo duas horas por dia; a depoente sempre pode registrar
que o Relatório de Alarme também tem força probante para se
toda sua jornada; hoje em dia compensa as horas extras, às vezes
determinar os limites de horário de trabalho do reclamante,
recebe (...)”.
prevalecendo os horários destes registros quando mais favoráveis
que os horários presentes nos espelhos de ponto.
Noutro dizer: a convicção emergente da prova oral e documental é a
Os espelhos de ponto do período não prescrito mostram que a
de que os espelhos de ponto não retratam exatamente a jornada de
jornada normal prevista para o reclamante era de 9 às 12 h e das 13
trabalho praticada pelo reclamante, pois, embora de praxe existam
às 18 h. Os horários de registrado são variáveis, algumas vezes
atividades que podem ser realizadas fora do horário de registro no
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