3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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com os juros e multas que eventualmente incidam sobre sua quota-
Juros e correção monetária serão apurados conforme
parte, tendo em vista que não concorreu com culpa para o atraso na
fundamentação.
arrecadação previdenciária. Neste caso, cabe ao executado a
responsabilidade exclusiva de recolher os juros e multas que
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à autora.
incidirem sobre as contribuições previdenciárias.
Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação.
A questão atinente à incidência de imposto de renda sobre juros de
mora recebidos por pessoa física será apreciada oportunamente,
considerando que a decisão proferida nos autos do Recurso
Custas, pelas rés, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$
Extraordinário n. 855.091/RS reconheceu a repercussão geral sobre
11.000,00, valor atribuído à condenação.
a matéria(Tema 808) edeclarou a suspensão do processamento de
todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que
tramitem no território nacional e versem sobre o tema, até ulterior
decisão (art. 1.035, § 5º, do CPC).
III - C O N C L U S Ã O
Ante o exposto, a Décima Primeira Vara do Trabalho de Belo
Horizonte decide julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por NAYARA KELLY FERREIRA em face de QUALITY
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, na forma da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo:
a) adicional de insalubridade, em grau máximo, à razão de 40%
sobre o salário mínimo, por todo o contrato de trabalho, com
reflexos em férias + 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS + 40%;
Após o trânsito em julgado da presente decisão, o réu deverá ser
intimado a fornecer o formulário do PPP (Perfil Profissiográfico
BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2021.
ERICA MARTINS JUDICE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0010248-51.2021.5.03.0011
EXEQUENTE
NADIA GUEDES TAVARES
ADVOGADO
GABRIEL JANUZZI VIANA(OAB:
119463/MG)
EXECUTADO
NEO CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
EXECUTADO
NEO TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
EXECUTADO
NEO CONTROLADORIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
EXECUTADO
NEO EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO TECNOLOGIA LTDA
Previdenciário), considerando as condições de risco apontadas no
laudo pericial, no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de
R$ 1.100,00, reversível à autora.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os parâmetros de cálculo das parcelas ora deferidas estão
estabelecidos na fundamentação, que faz parte integrante deste
dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165415