3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6064
485, VI, do CPC.
ex-empregado da reclamada, nasceu com a morte deste, ocorrida
Por fim, o pedido foi julgado improcedente em relação aos
em 30.08.2016, tem-se por configurada aprescriçãobienal,
demandados Rodrigo Pinheiro Camargos e Sandra Nascente Maia.
porquanto ajuizada a ação somente em 27.08.2019. Ainda que se
A sentença transitou livremente em julgado, conforme consta no
trate de dano moral em ricochete o prazo prescricional é o
relatório de tramitação processual de ID. 5143963
trabalhista, pois assim como não se pode cindir a competência
Nesse contexto, merecem acolhimento as alegações expendidas
material também não se pode aplicarprescriçãodiversa. (TRT da
pelo Sr. Silvério de Oliveira Resende na petição de ID. cc91091d,
3.ª Região;PJe:0011743-81.2019.5.03.0050 (RO);
quando alega que na presente lide deve figurar como réu apenas o
Disponibilização:18/02/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 640;
ex-empregador da autora.
Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator:Sebastiao Geraldo de
Determino, portanto, que a Secretaria retifique o polo passivo da
Oliveira).
demanda, para que passe a constar como único reclamado o
ACIDENTE DE TRABALHO. PRAZO PRESCRICIONAL. A
Hospital Cassiano Campolina, devendo os demais réus serem
indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho ou
excluídos dos registros.
doença ocupacional tem natureza de crédito tipicamente trabalhista.
2. DA PRESCRIÇÃO
Corolário da alteração da competência para julgamento de ação
O reclamado alega que a dispensa da autora ocorreu em
reparatória de danos sofridos em acidente do trabalho é a mudança
31/05/2010 e que a ação foi distribuída perante o Juízo Cível em
também das regras deprescriçãoaplicáveis à espécie. Neste
15/03/2016, configurando-se a prescrição, seja pela ótica
contexto, o prazo prescricional que deve ser adotado para as ações
trabalhista (nos termos do Artigo 7º, inciso XXIX da Constituição
ajuizadas após a EC n.45/2004é o disposto no inciso XXIX do art.
Federal), seja pela incidência do prazo trienal previsto no art. 206, §
7º da CR/88, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas
3º Inciso V, do CPC. Sustenta a impossibilidade de aplicação do art.
ações
200 do Código Civil de 2002, ante a inexistência de vinculação entre
citadaEmendaConstitucional. No caso dos autos, como o
a apuração no âmbito criminal e a pretensão da reclamante de
reclamante propôs reclamação trabalhista em 21/02/2019, muitos
pagamento de indenização por danos morais.
anos após a edição da EC n.45/2004, aprescriçãoaplicável é a
Prevalece, nesta Especializada, o entendimento de que nas ações
trabalhista. TRT da 3.ª Região;PJe:0010231-57.2019.5.03.0052
de reparação por danosmoraispropostas na Justiça do Trabalho
(RO); Disponibilização:04/12/2019; Órgão Julgador: Decima Turma;
após aEmendaConstitucional45/2004, aplica-se o prazo
Relator:Rosemary de O.Pires)
prescricional trabalhista, estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição
O entendimento do Eg. TST não destoa:
da República, qual seja, de dois anos após a extinção do contrato
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
de trabalho, observados os cinco anos que antecederam a
PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
propositura da demanda, uma vez que o suposto ato lesivo decorre
ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE
da relação de trabalho pactuada entre a autora e o reclamado.
TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3° DEDO DA MÃO
Registro que não se constata a existência de lesão em data anterior
DIREITA. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO
à entrada em vigor da referida emenda constitucional, de forma a
APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
atrair a incidência da prescrição civil.
45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. PRAZO PREVISTO NO
Nesse sentido, cito decisões proferidas pelo Eg. TRT:
ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Após a
PRESCRIÇÃOBIENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM
promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, fixada a
RICOCHETE. Sendo inegável a competência da Justiça do
competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as
Trabalho para apreciar pedido de indenização por danos morais
demandas que tratam das indenizações por danos moral e/ou
decorrentes
material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a
de
acidente
do
trabalho
a
partir
propostas
antes
da
vigência
da
daEmendaConstitucional n.45/2004e, principalmente, a partir da
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o
decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal no Conflito de
entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (art.
Competência n. 7.204/MG, de 29.05.2005, que afastou qualquer
7º, inciso XXIX, da CF/88), como regra geral, nas demandas que
dúvida ainda remanescente, aprescriçãoaplicável, por óbvio,
cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional
também deve ser a trabalhista, pois o crédito, ainda que possua
civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário,
natureza indenizatória, decorre do contrato de trabalho. Assim,
quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do
considerando que o dano sofrido pela reclamante, mãe do falecido e
diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao
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