3177/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12134
Em remate, consigna-se que a via estreita dos embargos de
I - RELATÓRIO
declaração não permite novo pronunciamento em primeiro grau, e
Rodolfo Batista de Souza, já qualificado, apresentou Embargos de
não havendo concordância com a solução dada à controvérsia,
Declaração, alegando que a sentença id 9020471 foi omissa e
assim como exposta, a parte interessada, caso queira, haverá de se
contraditória, uma vez que o endereço da reclamada, declinado no
utilizar do meio processual próprio e cabível.
exórdio, estaria correto, o que impediria a aplicação imediata do
Os embargos são improcedentes.
artigo 852-B, inciso I da CLT, pelo que pugnou pela modificação do
III - CONCLUSÃO
julgado, revertendo a extinção do processo sem resolução do
Por todo o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos
mérito, dando seguimento, com reinclusão em pauta e notificação
porRodolfo Batista de Souza para, no mérito, julgá-los
da empresa demandada no novel endereçamento que declina.
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, considerada
II - FUNDAMENTOS
parte integrante deste dispositivo.
Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos Declaratórios.
Intime-se, renovando-se o prazo recursal.
A título de definição prévia, importante externar o sentido das
Com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo, com baixas.
expressões “omissão” e “contradição”. A primeira, ocorre quando o
Juízo não aprecia questões relevantes para o julgamento da lide,
TRES CORACOES/MG, 08 de março de 2021.
suscitadas pelas partes (pedidos ou teses jurídicas) ou examináveis
de ofício, ou quando deixa de se pronunciar acerca de tópico da
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
matéria submetida à sua apreciação. A segunda, se verifica quando
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
há configurada uma exclusão recíproca entre duas proposições,
pouco importando se ambas estão na fundamentação, no
dispositivo, ou uma em cada parte, de modo a ocasionar erro ou
confusão interpretativa.Verificadas essas hipóteses, a sentença
carece de integração.
Processo Nº ATOrd-0010072-52.2021.5.03.0147
AUTOR
GILMAR SEBASTIAO CAMPOS
ADVOGADO
ELIZANDRO IZIDORO DA
SILVA(OAB: 164194/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS LUCIO CAMPOS(OAB:
138788/MG)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
No caso em exame, inexiste vício a ser sanado, uma vez que a
certificação id eec869c apontou a devolução da notificação id
60e92b9, confirmando mudança de endereço da reclamada,
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SEBASTIAO CAMPOS
circunstância que por si só atrai a aplicação à espécie do comando
descrito no artigo 852-B, inciso II e parágrafo 1º da CLT.
Há de ser dito, a propósito, que o rito sumaríssimo exige a
PODER JUDICIÁRIO
tramitação célere, sendo imprescindível a indicação do endereço
JUSTIÇA DO
atualizado e correto já no preâmbulo exordial, para que a lide se
estabilize dentro de prazo razoável e consentâneo com a prescrição
contida no inciso III do artigo 852-B da CLT.
Aliás, ao contrário do que vaticinado pelo embargante, caso o
endereço informado na inicial estivesse correto certamente o agente
INTIMAÇÃO = Fica V.Sa. intimado(a) a tomar ciência do inteiro teor
da Sentença/Julgamento/Decisão/Despacho: #id:92e11e1 e
#id:0598fcb proferido(a) nos autos do processo, no prazo legal.
dos Correios alcançaria êxito em sua empreitada, data máxima
vênia, sendo certo que o sentido da lei, ao mencionar que “não se
TRES CORACOES/MG, 08 de março de 2021.
fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do
nome e do endereço do reclamado”, é o de exigir que previamente à
distribuição da ação o pretendente diligencie e tenha absoluta
convicção do local onde o demandado pode ser encontrado,
inexistindo margem normativa que exija do Juízo a abertura de vista
subsequente para supressão.
A posição deste julgador é aquela refletida na sentença embargada
e, embora de excelente lavra, não merecem acolhida as razões
exposadas nos embargos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163916
JAIRO SOARES FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0011578-39.2016.5.03.0147
AUTOR
LUIS ANTONIO BOSCO
ADVOGADO
IVANA MARIA PEREIRA GOBBI(OAB:
138528/MG)
ADVOGADO
DANIELLE SILVEIRA MERI
FERREIRA(OAB: 112345/MG)
RÉU
LATICINIOS BRASILIA LTDA
ADVOGADO
MARINO MENDES(OAB: 1079-A/MG)