3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
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imposto de renda, fato sequer impugnado pela agravante, cabe
ferindo o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º,
registrar que as parcelas devidas a título de imposto de renda e
VI, da CR/88), porquanto desacompanhada da homologação
contribuição previdenciária podem ser retificadas mesmo após a
sindical.
homologação dos cálculos, quando verificada a existência de erro.
Decisão:
Nessa esteira, mantém-se o cálculo apresentado pelo Setor de
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Cálculos Judiciais deste Regional, homologado pelo Juízo. Diante
Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos recursos
do exposto, nego provimento ao agravo de petição."
interpostos; no mérito, sem divergência, DEU PARCIAL
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
PROVIMENTO ao recurso da reclamante para condenar a
09.02.2021 e publicada no primeiro dia útil posterior, 10.02.2021.
reclamada ao pagamento do Adicional Extraclasse no percentual de
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2021.
20% (vinte por cento) sobre os valores pagos na rubrica "Estágio
Supervisionado", por todo o contrato de trabalho não prescrito, com
FERNANDA VEIGA RESENDE
reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; e para reduzir para
Diretor de Secretaria
10% os honorários advocatícios a serem pagos a parte adversa;
sem divergência, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
Processo Nº ROT-0010411-29.2019.5.03.0002
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
ADVOGADO
RODOLFO DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 382630/SP)
ADVOGADO
SARAH CREPALDE DE LIMA
CARVALHO BATISTA(OAB:
179252/MG)
RECORRENTE
MARIA APARECIDA ALVES MARTINS
ADVOGADO
RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
ADVOGADO
RODOLFO DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 382630/SP)
ADVOGADO
SARAH CREPALDE DE LIMA
CARVALHO BATISTA(OAB:
179252/MG)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA ALVES MARTINS
ADVOGADO
RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530/MG)
PERITO
GUSTAVO RESENDE MORENO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As Convenções Coletivas
de Trabalho garantem a irredutibilidade dos ganhos do docente e
consideram a redução da carga horária como sendo resilição
parcial, cuja validade está adstrita à homologação pelo sindicato da
categoria profissional. Com efeito, in casu, a redução da carga
horária do trabalhador configurou conduta ilícita da empregadora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162854
reclamada para determinar que o índice a ser aplicado para
atualização monetária dos valores devidos seja definido em sede de
execução; rearbitrou o valor da condenação em R$30.000,00; fixou
custas adicionais, pela reclamada, de R$200,00.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT em 09.02.2021 e
publicada no primeiro dia útil posterior, 10.02.2021.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2021.
LUCIANA SANTOS JUNQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010411-29.2019.5.03.0002
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
ADVOGADO
RODOLFO DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 382630/SP)
ADVOGADO
SARAH CREPALDE DE LIMA
CARVALHO BATISTA(OAB:
179252/MG)
RECORRENTE
MARIA APARECIDA ALVES MARTINS
ADVOGADO
RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
ADVOGADO
RODOLFO DE ALMEIDA
AMORIM(OAB: 382630/SP)
ADVOGADO
SARAH CREPALDE DE LIMA
CARVALHO BATISTA(OAB:
179252/MG)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA ALVES MARTINS
ADVOGADO
RICARDO REIS DE
VASCONCELOS(OAB: 112530/MG)
PERITO
GUSTAVO RESENDE MORENO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX - IMIH