3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
Processo Nº ATSum-0010466-83.2018.5.03.0076
AUTOR
GERALDO REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO
LAILA CRISTINA NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 136190/MG)
RÉU
SILESIA MARIA DE LIMA
00908182619
ADVOGADO
RICARDIANE FERREIRA(OAB:
122342/MG)
ADVOGADO
DANIEL GERALDO DE AVILA(OAB:
111949/MG)
2600
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0395baf
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- SILESIA MARIA DE LIMA 00908182619
Trata-se de ação executiva paralisada há mais de 02 anos, desde
30.10.2018, conforme registros constantes do Pje, não encontrando
bens do devedor, sem que o exequente tenha praticado qualquer
PODER JUDICIÁRIO
ato para êxito do recebimento de seu crédito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme consta dos autos, foram realizadas diligências em
procura de bens do devedor, que resultaram infrutíferas.
Os recursos humanos e materiais disponíveis nesta unidade
INTIMAÇÃO
jurisdicional são geridos tendo em vista os princípios da eficiência e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c1607
da segurança jurídica, de modo que para a efetiva retomada dos
proferida nos autos.
atos executórios é exigido, ao menos, algum indício de que a
Vistos etc.
situação pessoal ou patrimonial dos devedores tenha se alterado
Trata-se de ação paralisada há mais de 02 anos, desde
nos últimos tempos.
24.10.2018, conforme registros constantes do Pje.
Nesses termos, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
Considerando que o Credor não demonstrou que a situação de
nos termos do art. 11-A da CLT (Lei 13.467, de 13/7/2017),
insuficiência de recursos do Devedor tenha se modificado, julgo
reconhecendo, de ofício, a prescrição intercorrente.
extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 791
Intimem-se as partes.
-A, parágrafo 4o. da CLT (Lei 13.467, de 13/7/2017),
Excluam-se os nomes dos Executados dos cadastros do BNDT.
reconhecendo, de ofício, a prescrição intercorrente.
Após, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
SAO JOAO DEL REI/MG, 04 de dezembro de 2020.
Após, ao arquivo.
SAO JOAO DEL REI/MG, 04 de dezembro de 2020.
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010413-73.2016.5.03.0076
AUTOR
VILMA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA NASCIMENTO REIS(OAB:
157136/MG)
ADVOGADO
ELISETE APARECIDA DE
ARAUJO(OAB: 119319/MG)
RÉU
RESTAURANTE GOMES & LIMA
LTDA - ME
RÉU
WALACE FAUSTINO DE LIMA
RÉU
KATIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 166196/MG)
Processo Nº ATSum-0010490-14.2018.5.03.0076
AUTOR
MARCONDES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO JOSE FERREIRA
REIS(OAB: 116402/MG)
ADVOGADO
BERNARDO AUGUSTO ZANETTI
PUGLIESE(OAB: 85620/MG)
RÉU
ELAINE DOS SANTOS FERREIRA
NEVES
ADVOGADO
IZABEL LUIZA RESENDE(OAB:
102326/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS FERREIRA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160409