3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
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empresa da depoente para tirar folga de uma funcionária; que a
Primeira testemunha da reclamada (nestes autos), senhora
depoente tinha uma funcionária fixa que tirava folga de outra, mas
Tatiana Aparecida do Nascimento. Depoimento: "que trabalhou para
como ela entrou em licença maternidade, a reclamante teve que
a reclamada por cerca de 8 meses, até janeiro de 2020, inicialmente
passar a tirar as folgas; que a empresa da depoente fechou, mas
na função de atendente, passando a caixa; que trabalhou junto
acha que a empresa reclamada não fechou e continuou trabalhando
com a reclamante; que a reclamante foi dispensada primeiro;
direto; que não sabia que a reclamante estava grávida e ficou
que a reclamante saiu em dezembro; que a reclamante
sabendo apenas em junho de 2020; que conheceu a reclamante
trabalhou no restaurante Toque Mineiro; que a reclamante
quando ela passou a tirar as folgas no restaurante; que a
embora já tivesse saído da empresa, participou do amigo
reclamante foi indicada por um conhecido da depoente; que se a
oculto dos funcionários que foi no final de dezembro, por volta
funcionária que estava em licença maternidade não fosse
do dia 23; que no dia do amigo oculto a reclamante pediu
voltar, a depoente iria registrar a CTPS da reclamante, mas aí
emprego no Toque Mineiro e o proprietário disse que ela
ela iria trabalhar todos os dias; que a depoente pagava a diária
poderia começar na quinta; que logo depois a reclamante
de R$80,00 à reclamante por dia trabalhado; que a funcionária
começou a trabalhar como auxiliar de cozinha no Toque
que estava de licença maternidade se chama Bruna Abreu; que
Mineiro; que depois a depoente saiu da reclamada; que a depoente
a depoente não chegou a pegar a CTPS da reclamante." Nada
por volta de fevereiro também entregou seu currículo no Toque
mais. (destaques nossos)
Mineiro, porém em outra unidade, tendo sido chamada para
Primeira testemunha da reclamada (nos autos 0010303-
trabalhar como auxiliar de cozinha; que a depoente foi trabalhar na
34.2020.5.03.0132): Bruna Santos de Araújo. Depoimento: "que
mesma unidade do Toque Mineiro que a reclamante e que quando
trabalha para a reclamada desde abril de 2019, na função de caixa;
isso aconteceu a reclamante já estava trabalhando como cozinheira;
que durante o período de pandemia a atividade da empresa não
que a cozinheira do local foi transferida para outra unidade; que a
encerrou; que a reclamada fica em uma praça de alimentação do
depoente trabalhou por uns 15 dias com a reclamante no Toque
Bahamas Shopping; que a praça foi isolada, mas mantiveram o
Mineiro e depois saiu e a reclamante continuou lá; que todos
atendimento respeitando a distância dos clientes; que a reclamada
utilizavam uniforme do Toque Mineiro; que não sabe se
funcionou para retirada na loja ou delivery; que os clientes não
assinaram a CTPS da reclamante e não assinaram a CTPS da
podiam se alimentar na praça de alimentação ou dentro do
depoente; que não sabe quando a reclamante saiu do Toque
restaurante; que todos os funcionários tem acesso aos números de
Mineiro; que a reclamante estava trabalhando de forma fixa,
telefone da empresa, do Daniel e da mãe dele; que sempre foram
não estava cobrindo folgas de ninguém no Toque Mineiro; que
disponibilizados para todos; que pelo que foi falado para a
quem deu emprego para a depoente foi a Maria de Fátima e o
depoente, a reclamante passou a trabalhar no restaurante ao
marido dela, ambos do Toque Mineiro; que quando a depoente
lado, Toque Mineiro; que a depoente já viu a reclamante
começou a trabalhar na reclamada, a reclamante já trabalhava
entrando e saindo do Toque Mineiro e além disso manteve
lá; que não sabe porque a reclamante foi dispensada da
contato com ela nos primeiros dias após a demissão dela da
reclamada; que a reclamante não foi cobrir férias de ninguém
reclamada; que via a reclamante 3 a 5 vezes por semana,
no Toque Mineiro, foi trabalhar como auxiliar de cozinha; que a
durante o período em que ela trabalhou para o Toque Mineiro,
depoente também foi trabalhar de forma fixa no Toque Mineiro,
embora a reclamante trabalhasse no turno da manhã e a
mas reclamou da falta de folgas e não gostaram; que não tem
depoente no turno da tarde/noite; que a reclamada fica a 12/15
nenhuma desavença com a reclamante, nem com o Toque
metros do Toque Mineiro; que a depoente trabalhava em escala
Mineiro." Nada mais. (destaques nossos)
de 6x1, a partir das 16:30h e com a pandemia passou a
Compulsando os autos, verifico que restou comprovado que a
trabalhar em escala de 12x36, a partir das 9h; que o Shopping
Reclamante estava grávida ao ser dispensada sem justa causa pela
Bahamas tem o supermercado Bahamas; que a depoente
Reclamada, com aviso prévio indenizado, aos 23/12/2019 (TRCT
chegava ao trabalho com certa antecedência e a reclamante
ID. 948e359 - Pág. 1). Veja, inicialmente, o teste positivo de
saía com um pouquinho de atraso e por isso se encontravam;
gravidez de 24/03/2020 (ID. 8f35785 - Pág. 1), o cartão de gestante
que a reclamante fazia compras no Bahamas do complexo
da Reclamante (ID. 4f1c08f - Pág. 1), bem como o resultado do
onde ficava a reclamada; que sabia que a reclamante estava
exame de ultrassom obstétrico datado aos 15/04/2020, indicando
saindo do trabalho porque ela usava uniforme também para o
gestação de aproximadamente 22 semanas, ou seja, gestação
Toque Mineiro." Nada mais.(destaques nossos)
desde aproximadamente 14/11/2019 (ID. e33c7de - Pág. 1). Na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158955