3035/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6241
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria MF
Custas processuais no importe de R$800,00 pelo requerente
582/2013.
REINALDO ANTONIO VIEIRA, isento
A fim de preservar a privacidade e segurança jurídica às partes,
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria MF
determino que se atribua sigilo às guias de depósito juntadas e aos
582/2013.
alvarás expedido
A fim de preservar a privacidade e segurança jurídica às partes,
BETIM/MG, 11 de agosto de 2020.
determino que se atribua sigilo às guias de depósito juntadas e aos
alvarás expedido
DANIEL GOMIDE SOUZA
BETIM/MG, 11 de agosto de 2020.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DANIEL GOMIDE SOUZA
Processo Nº HTE-0010636-17.2020.5.03.0163
REQUERENTES
VALE S.A.
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
REQUERENTES
REINALDO ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DOS REIS(OAB:
179799/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010201-43.2020.5.03.0163
AUTOR
MATHEUS VINICIUS BESSA DUARTE
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
CELTA SERVICOS INDUSTRIAIS
LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 188400/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa8130
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que
INTIMAÇÃO
produza seus efeitos jurídicos, conforme petição de ID5a1e02f.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14426a
A requerente VALE S/A deverá efetuar o pagamento do acordo no
proferida nos autos.
prazo de 10 dias úteis a partir de sua intimação da homologação
I - RELATÓRIO
do acordo.
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
A secretaria desta Vara deverá os dados bancários informados no
ID. 9ddb505, para fins de confecção do alvará.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Fica ressalvado o pagamento das custas processuais pela
Dos documentos
requerente, VALE SA, no importe de R$800,00, que deverão ser
Os documentos do processo apontados na presente decisão por
recolhidas e comprovadas nos autos, no prazo de 10 dias úteis a
meio da página pdf devem ser considerados sob a ordem
partir da homologação do acordo, sob pena de execução.
cronológica crescente do download integral do processo na data de
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
publicação.
parcelas de natureza indenizatória,correspondentes a danos morais
e danos materiais, sobre as quais não há incidência de contribuição
Direito intertemporal. Lei n. 13.467/17
previdenciária.
A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou a Consolidação das
Cumprido o acordo, o requerente REINALDO ANTONIO VIEIRA
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 5452, de 1º de maio de
dará quitação pelo objeto da transação, referente a danos morais e
1943, estabelecendo, no art. 6º, a sua vigência após decorridos
danos materiais à VALE SA, decorrentes do acidente na Mina
cento e vinte dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 11
Córrego do Feijão.
de novembro de 2017.
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dessa forma, considerando a prolação da presente sentença na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154817