3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8190
Por estes fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
INTIMAÇÃO
dispositivo, resolve o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e17b0
Claros:
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0011096-35. 2019.5.03.0067 - PJe
I -declarar inexigíveis as pretensões postuladas pela parte Autora
referentes ao período anterior a 20/08/2014, extinguindo-se o
Na sede da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, procedeu-se ao
processo, nesse particular, com resolução do mérito, nos termos do
julgamento da Ação Trabalhista ajuizada por MATHEUS PHILIPE
art. 487, II, do CPC;
SANTOS FONSECAem face de ALPARGATAS S.A.
II - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS
Pelo Juiz do Trabalho SÉRGIO SILVEIRA MOURÃO, foi proferida a
PHILIPE SANTOS FONSECA em face de ALPARGATAS S.A.
seguinte:
Concede-se à parte Autora os benefícios da justiça gratuita.
S EN T EN Ç A
Honorários sucumbenciais (art. 791-A da CLT), na forma da
1 – RELATÓRIO
fundamentação.
Por se tratar de Ação Trabalhista sujeita ao procedimento
Honorários periciais, a cargo da parte Autora, no valor de R$
sumaríssimo, fica dispensado o relatório (CLT, art. 852-I).
1.500,00, em favor do Perito Leonardo Oliveira dos Anjos, na
forma da fundamentação.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Custas processuais, pela parte Reclamante, no importe de R$
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
540,23, calculadas sobre R$ 27.011,82, isenta.
Aduz a Reclamada que “face o princípio da adstrição, no caso de
Intimem-se as partes.
hipotética condenação, restringir a condenação aos limites do
pedido, inclusive das verbas de natureza acessória, tudo de acordo
Encerrou-se.
com o disposto no artigo 141 do Novo Código de Processo Civil” (fl.
MONTES CLAROS/MG, 27 de julho de 2020.
74).
SERGIO SILVEIRA MOURAO
No Processo do Trabalho, o valor atribuído à causa e aos pedidos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
tem o objetivo de propiciar o acesso aos diferentes tipos de
procedimentos, tendo em vista a edição da Lei 9.957/00, bem como
Processo Nº ATSum-0011096-35.2019.5.03.0067
AUTOR
MATHEUS PHILIPE SANTOS
FONSECA
ADVOGADO
EDUARDO DE JESUS SANTOS(OAB:
165602/MG)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
LEONARDO OLIVEIRA DOS ANJOS
permitir o duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei
5.584/70.
No entanto, uma vez atribuído o valor da causa em montante igual
ou inferior a 40 salários mínimos, fica o rito processual submetido
ao procedimento sumaríssimo, na forma do art. 852-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PHILIPE SANTOS FONSECA
Nestas circunstâncias, incumbe à parte Autora indicar o valor
econômico correspondente a cada um dos pedidos formulados,
providência que define os limites objetivos da coisa julgada, na
PODER JUDICIÁRIO
forma dos arts. 141 e 492 do CPC (aplicáveis subsidiariamente).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Entendimento em sentido contrário incentiva o exercício de uma
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