3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248-D/MG)
ROBSON ALVES DA SILVA
HUGO SÉRGIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 88017/MG)
LUIZ GUILHERME LOBO DE
FARIA(OAB: 90590/MG)
MARIA DE FATIMA LINHARES DE
CARVALHO MELLO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
619
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, V, DO
CPC- ALCANCE.O art. 833, V, do CPC objetiva garantir o meio de
Intimado(s)/Citado(s):
subsistência da pessoa física, e não da empresa, uma vez que,
- ROBSON ALVES DA SILVA
expressamente, menciona a impenhorabilidade de bens móveis
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão e não de
atividade empresarial. Por certo, tais bens, mesmo servindo ao
PODER JUDICIÁRIO
exercício da empresa, não se tornam impenhoráveis ante o caráter
JUSTIÇA DO TRABALHO
alimentar do crédito trabalhista.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, rejeitou a preliminar
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
de ausência de delimitação de matérias e valores, suscitada em
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE
contraminuta, pelo Exequente, e conheceu do Agravo de Petição
REUNIÃO DE EXECUÇÕESA possibilidade de reunião de
interposto pela Executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe
execuções contra o mesmo devedor encontra amparo no disposto
provimento. Custas, pela Executada, no importe de R$44,26
no art. 780 do CPC, bem assim, no art. 28 da Lei nº 6.830/80,
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art.
aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista, inexistindo
789-A, IV, CLT.
obrigatoriedade da adoção desse procedimento e tampouco
impedimento para que a execução se processe no Juízo de origem.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2020.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Custas, pela executada, no importe de R$44,26, na forma do art.
789-A, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2020.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº AP-0010453-92.2019.5.03.0062
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
COTEMAR - CENTRO DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
ADVOGADO
JAINIEIRE ANTUNES
GUIMARAES(OAB: 88800/MG)
AGRAVADO
CLEBER TADEU DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELLO VITOR ROCHA
COTA(OAB: 137681/MG)
Processo Nº AP-0010453-92.2019.5.03.0062
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
COTEMAR - CENTRO DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME DE MELO
BORGES(OAB: 87179/MG)
ADVOGADO
JAINIEIRE ANTUNES
GUIMARAES(OAB: 88800/MG)
AGRAVADO
CLEBER TADEU DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELLO VITOR ROCHA
COTA(OAB: 137681/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER TADEU DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- COTEMAR - CENTRO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
MARTINS LTDA - ME
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, V, DO
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