2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6012
contas dos depósitos recursais efetuados nos autos principais,
consoante certidão de ID. 46c3264.
Convolo em penhora os referidos depósitos, juntados ao presente
Vistos,
sob os ID. 29c52de - Pág. 3, ID. 91dd766 - Pág. 22 e ID. 717eb78 -
A parte reclamada deixou de insurgir-se quanto à determinação de
Pág. 7.
juntada de documentos no momento oportuno, qual seja, em
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
audiência. A alegação neste momento processual é incabível.
Indefiro, portanto, seu requerimento.
Em 03/06/2020.
Concedo à reclamada o prazo de dois dias, improrrogável, para
tsq
apresentar os documentos requeridos pelo autor em sua inicial, sob
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
as penas do art. 400 do CPC.
Intime-se.
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em 04/06/2020
mgc
BELO HORIZONTE/MG, 05 de junho de 2020.
ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0011038-81.2019.5.03.0180
EXEQUENTE
ALCIDES ALVES FILHO
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
EXECUTADO
S&M TRANSPORTES S.A
ADVOGADO
ISRAEL LUIZ DIAS SILVA(OAB:
150468/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
PERITO
GILZA APARECIDA GOMES
Processo Nº ExProvAS-0011038-81.2019.5.03.0180
EXEQUENTE
ALCIDES ALVES FILHO
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
EXECUTADO
S&M TRANSPORTES S.A
ADVOGADO
ISRAEL LUIZ DIAS SILVA(OAB:
150468/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
PERITO
GILZA APARECIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- S&M TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ALVES FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Vistos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Defiro os requerimentos formulados pela parte reclamada de ID.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
297f7a9.
Dê-se ciência à parte reclamada dos valores atuais existentes nas
contas dos depósitos recursais efetuados nos autos principais,
Vistos,
consoante certidão de ID. 46c3264.
Convolo em penhora os referidos depósitos, juntados ao presente
Defiro os requerimentos formulados pela parte reclamada de ID.
sob os ID. 29c52de - Pág. 3, ID. 91dd766 - Pág. 22 e ID. 717eb78 -
297f7a9.
Pág. 7.
Dê-se ciência à parte reclamada dos valores atuais existentes nas
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151933