2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
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EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA - Prevalece a decisão
Acórdão
Processo Nº ROT-0011438-33.2017.5.03.0094
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
RODRIGO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flores(OAB:
79889/MG)
ADVOGADO
LUISA CAROLINA DE SOUZA
MORAES(OAB: 105813/MG)
RECORRIDO
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ADRIANA RENNO GUIMARAES DE
ANDRADE(OAB: 97599/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
ADVOGADO
ARTHUR COSTA FERNANDES
GUIMARAES(OAB: 157202/MG)
TESTEMUNHA
WAGNER DE SOUZA
TESTEMUNHA
WELINTON MAIQUEL PAULINO DE
OLIVEIRA
plenária do TST que fixou a validade da atualização monetária pela
TR somente até 24 de março de 2015, passando a correção
monetária do débito trabalhista, a partir do dia 25 de março de 2015,
a ser calculada pelo índice do IPCA-E.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, à unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito,
PROCESSO: ROT 0011438-33.2017.5.03.0094
por maioria de votos, proveu em parte o RECURSO DA
RECLAMADA para determinar a aplicação da OJ 394 do TST/SDI-I,
RECORRENTES: FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. e
vencido parcialmente o Exmo. Desembargador segundo votante
RODRIGO RODRIGUES FERREIRA
quanto ao sobrestamento, intervalo intrajornada e indenização por
danos morais; sem divergência, deu provimento parcial ao
RECORRIDOS: OS MESMOS
RECURSO DO RECLAMANTE para: I) deferir o pagamento como
extras das horas suprimidas do intervalo intersemanal de 35 horas,
conforme apuração na liquidação da sentença, consoante os
cartões de ponto existentes nos autos; critérios de cálculos,
reflexos, juros e tributos federais na forma da sentença; II)
estabelecer que deverá ser observada a TR até 24.03.2015 e, a
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