2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
6379
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Crédito da reclamante...................................................R$ 5.899,19
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Contribuição previdenciária............................................R$ 1.338,28
Honorários periciais (Ana Carolina M. Silveira)..............R$1.000,00
Custas quitadas (id.3cb2f63)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010481-86.2015.5.03.0034
AUTOR
LUCIMEIRE AUGUSTA NEIVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
156346/MG)
ADVOGADO
ROMMEL EUSTASIO MACHADO
OLIVEIRA(OAB: 78788/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE WERNECK
SANTOS(OAB: 79028/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PONTES QUINTAO(OAB:
121626/MG)
RÉU
UNIMED VALE DO ACO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
ADVOGADO
MERE XAVIER PEREIRA
ZANETE(OAB: 133760/MG)
TESTEMUNHA
HELENO ANDRADE DE ARAUJO
TESTEMUNHA
MARTA MARTINS VALADARES
Desnecessária a vista desta homologação à Procuradoria Geral
Federal, tendo em vista o Ato Conjunto GP/CR/DJ/No. 02/09 - TRT
da 3a. Região e a Portaria AGU/PGF 839/2013.
Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o.,
inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo
de 02 dias, sob pena de liberação do depósito recursal de
id.3cb2f63.
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 24 de Maio de 2019.
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Notificação
Processo Nº 0139800-20.2009.5.03.0034
Processo Nº 01398/2009-034-03-00.9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
Diante da certidão de id.1957c39, INTIME-SE o perito Marcelo
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Terceiro
Eleazar Pascoal da Silva
Likstrom Engenharia Industria e
Comercio Ltda.
Tractebel Energia S/A
Joao Marcelino de Andrade
Flavio Alexandre Sisconeto(OAB:
149408SP)
Goreti Carlos Boari
UNIAO FEDERAL
Hauck Mansur, via email (hauckmansur@yahoo.com.br), para, em
05 dias, fornecer os dados (CPF, telefone, NIT/PIS/PASEP,
Vista do agravo de petição interposto pelo autor, no prazo legal e
endereço, Nº de inscrição municipal, domicílio tributário, nº de conta
sucessivo na ordem de autuação
e agência bancária) necessários à expedição da requisição de seus
honorários, no montante de R$ 500,00.
Após, conforme já determinado, expeçam-se as requisições para
pagamento dos honorários periciais médicos, de ambas as pericias,
em favor dos peritos PAULO CESAR FERREIRA , no importe de
R$1.000,00, e, MARCELO HAUCK MANSUR, perito destituído, no
importe de R$500,00, nos termos do disposto na Resolução
66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Súmula 457
do Col. TST. (sentença de id.9e58521).
Com a anuência da reclamante (id.3ab647d), homologo os cálculos
apresentados pela reclamada (id.f4c3bb5), e fixo em R$8.237,47 o
valor do débito, atualizado até 30/04/2019, conforme discriminação
a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134904
3ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010342-66.2015.5.03.0089
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ORLANDO COTA LAIA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
ADVOGADO
FELIPE DA COSTA DALTRO(OAB:
169071/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LIVIA REGGIANI LIMA(OAB:
122655/MG)
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
ADVOGADO
THAISA FERREIRA ARAUJO(OAB:
145454/MG)