2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
ADVOGADO
desejasse assegurar o direito desde a nidação, e não desde a
confirmação da gravidez, teria se utilizado de expressões diferentes
ADVOGADO
daquelas inseridas no ADCT.
Em outras palavras, a garantia de emprego surge no momento em
RECORRIDO
ADVOGADO
que está confirmada a gravidez, ainda que não perante o
ADVOGADO
429
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878-S/MG)
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
ELOI RICARDO DOS SANTOS LIMA
PAULO HENRIQUE ROMEIRO
PACHECO(OAB: 114030/MG)
AIRTON DELCIO ELER JUNIOR(OAB:
108606/MG)
empregador, mas, no mínimo, pela própria gestante.
Intimado(s)/Citado(s):
(...)
Ainda que a concepção tenha ocorrido antes da ruptura contratual,
o fato é que a confirmação da gravidez somente ocorreu após a
- CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
- ELOI RICARDO DOS SANTOS LIMA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
rescisão.
Não se configura a hipótese de estabilidade à gestante, sendo
consequentemente indevida a indenização respectiva.
PODER JUDICIÁRIO
Constato, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula
JUSTIÇA DO TRABALHO
244, I, do TST.
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO /
Fundamentação
COMPENSAÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
RECURSO DE REVISTA
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
3ª Turma
ADVOCATÍCIOS
Processo nº 0011306-09.2015.5.03.0138 - RO/RR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
RECORRENTES: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / CUSTAS
CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES LTDA
A análise da admissibilidade, em relação aos temas em destaque,
RECORRIDO: ELOI RICARDO DOS SANTOS LIMA
fica prejudicada, diante do recebimento do recurso quanto ao tópico
precedente.
Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECEBO o recurso de revista.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 05/10/2018;
Vista às partes, no prazo legal.
recurso de revista interposto em 16/10/2018), devidamente
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
preparado (depósito recursal - Id 4a82abc - Pág. 2; custas - Id
Publique-se e intimem-se.
4a82abc - Pág. 4), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assinatura
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
BELO HORIZONTE, 4 de Abril de 2019.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Márcio Flávio Salem Vidigal
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
Desembargador(a) do Trabalho
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
Decisão
Processo Nº RO-0011306-09.2015.5.03.0138
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO AYRES FURTADO(OAB:
140024/MG)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA(OAB: 90461/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132644
PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apelo.