2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
2775
arguição de nulidade e postulando a concessão de prazo para
defesa.
NULIDADE DE CITAÇÃO
Contraminuta ao ID c2884f9.
Dispensado o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho
porque ausente o interesse público no deslinde da controvérsia.
É o relatório.
Trata-se de ação ajuizada por WELLINGTON FERNANDO
FERREIRA SILVA em desfavor de CENTRO AUTOMOTIVO
FUNDAMENTAÇÃO
MOCCO PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Na petição inicial, o reclamante indicou, como endereço do réu, a
Av. João César de Oliveira, n. 3818, Bairro Novo Eldorado,
Contagem, CEP 32341-001.
O reclamado, entretanto, não compareceu na audiência, realizada
aos 04/04/2018 (ID 8347983).
ADMISSIBILIDADE
Foi determinada citação mediante AR, no mesmo endereço (ID
0c0e4cb).
Considerando-se que a nulidade da citação pode ser arguida por
simples petição e até mesmo de ofício, sem que haja prévia
Mais uma vez, o reclamado não compareceu em juízo na data
garantia do juízo, recebo o recurso; não como agravo de petição,
designada, (18/05/2018 - ID 5560147), não havendo, contudo,
uma vez não iniciada a execução, mas como recurso ordinário.
nos autos, notícia do retorno do AR.
Em consequência, determino a retificação da classe processual no
O reclamante forneceu novo endereço do réu (Rua Damas Ribeiro,
sistema do PJE, para que conste a interposição de recurso ordinário
n. 375, Bairro Eldorado, Contagem), no qual o d. juiz de origem
pela reclamada.
determinou fosse feita a citação (ID 5560147).
Procuração ao ID 35bac36.
Entretanto, a notificação (ID ad7cf15) foi expedida para o
endereço anterior (Av. João César de Oliveira, n. 3818, Bairro
Novo Eldorado, Contagem), onde foi recebida em 07/06/2018 (ID
755d184).
O réu deixou de comparecer na audiência, realizada em 11/07/2018
(ID 35a381d).
O feito foi julgado à revelia do reclamado (sentença ao ID 1b8098f),
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