2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
7585
HOMOLOGO, também, o valor da execução em face do reclamante
em R$347,77, ressalvadas futuras atualizações.
Dispensada a intimação da União em razão de o valor devido a
FORMIGA, 19 de Março de 2019.
título de contribuição previdenciária ser inferior ao piso de
R$20.000,00 estabelecido na Portaria MF/GM 582/13 de 11 de
dezembro de 2013.
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos
autos e posterior aplicação de prescrição intercorrente, com
fundamento no disposto no artigo 11-A, parágrafo primeiro da CLT.
Despacho
Processo Nº RTSum-0010451-56.2018.5.03.0160
AUTOR
LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO COSTA FILHO(OAB:
105790/MG)
ADVOGADO
SOLANGE BARCELOS DA
SILVA(OAB: 177431/MG)
RÉU
UTILIDADES DOMESTICAS UD LTDA
ADVOGADO
BALTAZAR DIAS DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 67615/MG)
RÉU
COMERCIAL CASTRO E SILVA
EIRELI
ADVOGADO
BALTAZAR DIAS DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 67615/MG)
TESTEMUNHA
PATRICK VITOR DE JESUS
TESTEMUNHA
MARISA DE CASTRO XAVIER
FORMIGA, 19 de Março de 2019.
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CASTRO E SILVA EIRELI
- UTILIDADES DOMESTICAS UD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, considerando o resultado da presente demanda,
exclua-se a segunda reclamada dos registros dos presentes autos.
Processo Nº CartPrec-0010166-29.2019.5.03.0160
AUTOR
WELINGTON JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO RIBEIRO(OAB:
82531/MG)
RÉU
ENGELMIG ELETRICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
TESTEMUNHA
PEDRO GABRIEL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON JUNIOR DA SILVA
HOMOLOGO o cálculo de ID e82ff3a, elaborado pelo SLJ, fixando o
valor da execução, em face da reclamada, em R$1.159,40,
ressalvadas futuras atualizações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131793
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO