2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
MARCONI CUNHA ARANTES(OAB:
36231/GO)
ELIANE PEREIRA DE SOUSA
LEONARDO PEREIRA DE SOUSA
EDUARDO PEREIRA DE SOUSA
ITSS INFORMACAO TECNOLOGIA
SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA
FLS EDUCACIONAL CONSULTORIA
E ASSESSORIA EM INFORMATICA
LTDA - ME
ELISAUDO SOUSA DE JESUS
3955
desconsideração da personalidade jurídica e o incluiu como
executado nos presentes autos (f. 564).
Pois bem.
O excepto e a executada 3Way Networking Informática Ltda. EPP
firmaram acordo judicial às fs. 164/166, que foi descumprido.
Intimado(s)/Citado(s):
Importante mencionar que o fato de o acordo ter sido firmado pelo
- FILIPE DE OLIVEIRA AZEVEDO
- MARCELO ANTONIO GOMES
- PEDRO CANDIDO DE MIRANDA
excepto e pela primeira ré (3Way Networking Informática Ltda. EPP)
não afasta a possibilidade de responsabilização posterior das
empresas do mesmo grupo econômico, ainda que não tenham
participado da conciliação, diante do parágrafo segundo do art. 2º
PODER JUDICIÁRIO
da CLT e do cancelamento da Súmula nº 205 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma vez frustradas as tentativas de execução em face da
Fundamentação
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
executada, a empresa FLS Educacional Consultoria e Assessoria
em Informática Ltda. ME foi incluída no polo passivo, por configurar
grupo econômico com a empresa 3Way (fs. 226/227).
Vistos, etc.
Um dos sócios da empresa FLS é Leonardo Pereira de Souza (f.
I - RELATÓRIO
209) que, além de possuir o mesmo sobrenome das sócias da
empresa 3Way (Elisaudo Sousa de Jesus e Eliane Pereira de
Pedro Cândido de Miranda apresentou exceção de préexecutividade com base nos argumentos elencados às fs. 739/756.
Sousa - f. 217), evidenciando o vínculo familiar, foi nomeado
procurador desta (f. 222), com amplos poderes, inclusive para
movimentar contas, emitir recibos, dar quitação e firmar contratos,
Intimado, o excepto se manifestou às fs. 861/868.
Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para
julgamento.
dentre outros.
Por sua vez, a empresa ITSS Informação, Tecnologia, Soluções em
Sistemas Ltda. ME. também foi incluída no polo passivo da
demanda (f. 402), diante do reconhecimento do grupo econômico.
II -FUNDAMENTOS
A certidão simplificada da Jucemg de f. 383 e o distrato de f. 785
A objeção de pré-executividade é meio de defesa do executado
utilizado para apontar questão de ordem pública ou matéria com
prova pré-constituída que, por si só, poria fim ao processo, sem a
necessidade da constrição patrimonial do executado. Nesse
comprovam que a sede da ITSS Informação, Tecnologia, Soluções
em Sistemas Ltda. ME. é Avenida Quarta Radial, nº 1952, sala 36
QD 207LT 20/21, Bairro Ludovico, Goiânia, mesmo endereço da
empresa 3Way Networks Informática Ltda. EPP (f. 147).
sentido, a possibilidade de oposição da objeção de préexecutividade no processo trabalhista é extremamente reduzida e
somente aceitável nas restritas hipóteses mencionadas.
Também se verificou a partir da certidão da Jucemg que a empresa
ITSS possui como um dos sócios o Sr. Leonardo Pereira de Souza
que, conforme já analisado, é procurador da 3Way, sócio da
No caso em apreço, o excipiente insurgiu-se em face da decisão de
f. 402 que reconheceu que a empresa ITSS Informação, Tecnologia,
Soluções em Sistemas Ltda. ME. integra o mesmo grupo econômico
empresa FLS Educacional Consultoria e Assessoria em Informática
Ltda. ME, integrante do grupo econômico, e parente das sócias da
empresa 3Way Networks Informática Ltda. EPP.
da 3Way Networking Informática Ltda. EPP e a incluiu no polo
passivo da presente demanda, bem como se insurgiu em face da
decisão que determinou o processamento do incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131793
O documento de f. 387/391 ainda comprova que a ITSS firmou