2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON SOUZA
BATISTA(OAB: 128740/MG)
USIMINAS MECANICA SA
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
HOSPITAL MÁRCIO CUNHA
3482
MATERIAL
O art. 6o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(Decreto-Lei no 4.657/42) determina que a lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.
Intimado(s)/Citado(s):
Na hipótese sob exame, a relação de trabalho a ser discutida nos
- MESSIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
- USIMINAS MECANICA SA
autos perdurou durante a vigência da Lei 13.467/17, portanto, o
litígio será dirimido sob a égide da referida norma jurídica.
NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Aduz o reclamante que apresentou atestado de três dias no dia
Fundamentação
25/06/18 com recomendação de sessões de fisioterapia em razão
RELATÓRIO
de patologia no joelho (ID. 31460ed - Pág. 2).
Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo,
Asseverou, ainda, o autor (ID. 31460ed - Pág. 2/3):
nos termos do artigo 852-I da CLT.
"Ao retornar na empresa, no mesmo dia (16/07/2018), para
apresentar o atestado médico, a reclamada sem observar o
FUNDAMENTOS
atestado e a condição física do autor, encaminhou o mesmo para
fazer exame ocupacional".
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
"Observe-se que no exame ocupacional o médico da empresa Dr.
No Processo do Trabalho o valor da causa tem relevância para
Tony Lucas Gonçalves Silveira (CRM66199) não olhou sequer o
estabelecer a alçada (lei 5.584/70, artigo 2º, § 3º), a base de cálculo
atestado do autor, vindo apenas a medir pressão e o peso do autor.
das custas (CLT, art. 789, II) e a definição do rito (Lei nº
Após, considerou o reclamante apto a exercer suas atividades sem
9.957/2000). O momento oportuno para a impugnação ao valor da
ao menos uma análise da situação ortopédica do autor".
causa deve ser em audiência antes de se iniciar a instrução da
Relevante transcrever o seguinte trecho do depoimento pessoal do
causa nos exatos termos do art. 2º da Lei 5.584/1970. Não houve
autor (ID. 0696f9c - Pág. 1): "que o reclamante já estava de posse
requerimento em audiência e a instrução processual se encerrou
de um atestado médico nesta ocasião; que no dia de sua
com a concordância das partes. Portanto, operou-se a preclusão.
rescisão não foi ao Hospital Márcio Cunha; que senhora White
Ademais, como dito, os valores atribuídos aos pedidos servem para
acompanhou reclamante ao serviço médico na data de sua
definir o rito a ser seguido (ordinário, sumário ou sumaríssimo). Os
demissão (...)".
títulos trabalhistas, objetos da condenação, serão liquidados em
A testemunha White Machado Rodrigues declarou:
momento processual oportuno com o estabelecimento do
"que no dia da dispensa acompanhou o reclamante até o
contraditório em fase processual específica. Neste diapasão, não há
serviço médico; que no dia de sua dispensa o reclamante se
prejuízo à Reclamada.
apresentou para trabalhar; que neste dia não lhe apresentou
Rejeito.
nenhum atestado médico;que todo o procedimento de
dispensa, inclusive o atendimento médico, terminou por volta
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
das 14 horas; que a partir desse horário reclamante foi liberado;
Afasto a impugnação aos documentos feita pela Reclamada, uma
que não se recorda se no dia anterior da dispensa o reclamante
vez que, não foi demonstrado qualquer vício real de conteúdo da
estava sob atestado médico".
documentação juntada pelo autor.
Diante das alegações do reclamante, especificamente no sentido de
Portanto, a referida documentação será livremente apreciada em
que apresentou o atestado médico ao setor responsável pelo exame
cotejo com os demais elementos de convicção existentes nos autos,
ocupacional e a impugnação específica da reclamada, foi
em conformidade com o disposto no art. 371 do CPC.
determinada na audiência de ID. 0696f9c - Pág. 1 a expedição de
Rejeito.
ofício ao Hospital Márcio Cunha para informar o horário de
atendimento do autor no dia da dispensa.
ESCLARECIMENTOS QUANTO À LEI DE REGÊNCIA - DIREITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129544
Em resposta, a instituição hospitalar informou que o atendimento foi