2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
RECORRENTE
mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados
pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da
ADVOGADO
responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra
ADVOGADO
geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de
RECORRIDO
conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária
ADVOGADO
à perícia, notadamente por abuso ou má-fé." No caso, como não
restou demonstrada a conduta abusiva do exequente, cabe ao
ADVOGADO
executado suportar os honorários periciais, como decidido na r.
ADVOGADO
551
ROSEMARY FERREIRA DOS
SANTOS
LISETE BEATRIZ RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 36285/MG)
ANA BEATRIZ RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 96458/MG)
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
BARBARA SILVA ANDRADE(OAB:
140111/MG)
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
sentença agravada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do presente Agravo de Petição; no mérito,
por maioria de votos, deu-lhe provimento para inverter os ônus dos
honorários periciais, que deverão ficar como encargo da
Reclamada, vencido em parte o Exmo. Desembargador Relator.
PROCESSO nº 0011228-89.2016.5.03.0005 (ROPS)
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia 10.09.18 e
RECORRENTE: ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS
publicada no primeiro dia posterior (11.09.18)
RECORRIDO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
Adriana França Marques
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011228-89.2016.5.03.0005
Relator
Jales Valadão Cardoso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123814