2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1462
EMENTA: GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A teor do item I da Súmula
463 do TST, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à
PROCESSO nº 0010083-73.2017.5.03.0098 (RO)
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
RECORRENTES: BANCO BRADESCO S.A. E RAFAEL ALVES
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
TEIXEIRA JUNIOR
de 2015)", entendimento aplicável às reclamatórias ajuizadas antes
da vigência da Lei 13.467/17.
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO:O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
EMENTA: GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A teor do item I da Súmula
Acórdão
Processo Nº RO-0010083-73.2017.5.03.0098
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
RECORRENTE
RAFAEL ALVES TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
RECORRIDO
RAFAEL ALVES TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
463 do TST, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015)", entendimento aplicável às reclamatórias ajuizadas antes
da vigência da Lei 13.467/17.
DECISÃO:O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121994
Processo Nº ROPS-0010224-71.2017.5.03.0008
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
FABIO VINICIUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PRISCILLA DE OLIVEIRA(OAB:
108589/MG)
RECORRENTE
NUCLEO DE OTORRINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA LUCIA VIANNA(OAB: 48859/MG)